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terça-feira, 25 de maio de 2021

MIRACEMA: PUBLICADA RESOLUÇÃO DO COMAMM QUE REGULAMENTA PRESERVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA

Foi publicado no último dia 7 de maio de 2O21, no boletim oficial do município de Miracema, no noroeste fluminense, a Resolução n. O1/2O21, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAMM, que dispõe sobre a preservação da arborização urbana no município entre outras disposições.

A arborização urbana de Miracema é também incluída no tombamento estadual do centro histórico do município, desde 2OO9.

Foram instituídas regras de manutenção, plantio e equilíbrio ambiental na arborização urbana de forma a garantir a situação perene das árvores que compõem a arborização a serem observadas pela administração pública.

Foi autorizado ao poder público, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou Secretaria de Obras, a abertura dos respiradouros na base do caule das árvores, com o fim de facilitar a infiltração das águas das chuvas e favorecer a captação destas pelas raízes das plantas, evitando, por conseguinte o afloramento das raízes.

A resolução dispõe ainda que toda poda drástica ou supressão destinada a qualquer espécie arbórea que componha a arborização urbana deverá ser justificada em documento próprio com parecer assinado pelo técnico responsável, devendo apresentar fotos e outros documentos que justifiquem a incompatibilidade da localidade da árvore.

Ademais, toda espécie de árvore retirada deve ser compensada com a inserção de outras três espécies, que deverão receber tratos culturais até que se estabeleçam seu desenvolvimento ou atinjam altura de 2 metros e copa sadia.

Dentro do prazo de 6O dias, após a publicação dessa resolução, o Poder Executivo, através do técnico responsável, deverá criar manual técnico e/ou plano de arborização urbana para o Município de Miracema, que atenda os requisitos de condução de uma arborização sadia para o Município. Além disso, os servidores responsáveis pelas podas que não possuírem curso de capacitação deverão efetuar no prazo de 1 (um) ano após a publicação da resolução.

A resolução traz ainda a possibilidade do COMMAM deliberar sobre a utilização de recursos oriundos do FUMAM – Fundo Municipal de Meio Ambiente para viabilizar as exigências contidas nela própria.

Para mais detalhes sobre a Resolução, basta clicar sobre o hiperlink, no início da postagem.

Informações fornecidas pelo COMMAM

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