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terça-feira, 25 de maio de 2021

MIRACEMA: FERRAMENTA PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA

Este blogue tem registro sobre os impactos gerados na arborização urbana no município de Miracema. Devido a constantes e recorrentes infrações ambientais quanto ao trato da arborização urbana, com práticas de podas drásticas, maus tratos com nosso patrimônio arbóreo. Fato que causa/va indignação de miracemenses mais conscientes e dos representantes da sociedade civil do COMMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Algumas postagens podem ser vistas aqui.

Assim, o Conselheiro e biólogo Márith Scot trouxe por algumas vezes discussões sobre o tema  “arborização urbana” e os impactos que a prática de podas mal conduzidas podem ocasionar no equilíbrio socioambiental dentro da cidade. Também foram divulgadas aqui denúncias de leitores vagalumes, bem como postagens sobre o tema em outros municípios, que sofrem com o mesmo problema.

Em uma de suas notas explicativas, que pode ser vista aqui,  Márith apontava que: “Nessa época, quando andamos pela cidade, podemos deparar com o processo de poda efetuado pela Prefeitura sobre a arborização urbana e árvores das praças públicas. O que destaca e nos causa espanto é a forma como são conduzidos os tipos de podas drásticas (maior retirada de galhos) proporcionando um impacto visual para quem passa e percebe. Este impacto percebido trouxe aos membros do Conselho do Meio Ambiente e da Aminature questionamento: Qual motivo para este tipo de intervenção de impacto visual? “


Passado
Talvez uma das respostas seria a falta de critérios técnicos e normatização para condução da arborização urbana. Assim, o biólogo miracemense elaborou uma resolução do COMMAM nº 001/2021 com orientações norteadoras para a arborização urbana. Acrescentou considerações à Lei Municipal nº 1.412, de 20 de dezembro de 2012 – Código Ambiental Municipal, fortalecimento para política ambiental sobre a arborização urbana. 

Também orienta o Legislativo a criar mecanismos punitivos para aqueles que descumprirem a referida norma, enquadrando por omissão ou ação os servidores públicos e empresas prestadoras de serviços, que conduzirem mal a poda da arborização urbana. Também é ferramenta orientadora para os infratores, que pratiquem crimes, que atentem contra o patrimônio público – árvores que compõem a arborização urbana.

Surge a esperança de que os gestores públicos responsáveis pela condução da política ambiental de Miracema cumpram as normas estabelecidas para a atenção da arborização urbana. Tanto o COMAMM como a sociedade civil em geral devem ficar de olho e fiscalizar. Agora com uma norma que vincula o gestor municipal e a sociedade, gerando obrigatoriedade e atenção para contribuição com um ambiente urbano equilibrado conforme é definido na Constituição Cidadã, artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Scot em suas postagens no blogue demonstra o desejo de que o poder público alinhe suas práticas com o propósito de manter o equilíbrio ambiental, a saúde da população, a diminuição dos impactos ambientais significativos e amplie o conforto ambiental para os munícipes de Miracema. 

Veja a resolução na íntegra aqui.

O blogue agradece o empenho e dedicação do biólogo Marith Scot nos temas de importância ambiental do município. Também aos membros do COMAMM por apoiarem essas propostas.

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