Em uma de suas notas explicativas, que pode ser vista aqui, Márith apontava que: “Nessa época, quando andamos pela cidade, podemos deparar com o processo de poda efetuado pela Prefeitura sobre a arborização urbana e árvores das praças públicas. O que destaca e nos causa espanto é a forma como são conduzidos os tipos de podas drásticas (maior retirada de galhos) proporcionando um impacto visual para quem passa e percebe. Este impacto percebido trouxe aos membros do Conselho do Meio Ambiente e da Aminature questionamento: Qual motivo para este tipo de intervenção de impacto visual? “
Passado |
Surge a esperança de que os gestores públicos responsáveis pela condução da política ambiental de Miracema cumpram as normas estabelecidas para a atenção da arborização urbana. Tanto o COMAMM como a sociedade civil em geral devem ficar de olho e fiscalizar. Agora com uma norma que vincula o gestor municipal e a sociedade, gerando obrigatoriedade e atenção para contribuição com um ambiente urbano equilibrado conforme é definido na Constituição Cidadã, artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Scot em suas postagens no blogue demonstra o desejo de que o poder público alinhe suas práticas com o propósito de manter o equilíbrio ambiental, a saúde da população, a diminuição dos impactos ambientais significativos e amplie o conforto ambiental para os munícipes de Miracema.
Veja a resolução na íntegra aqui.
O blogue agradece o empenho e dedicação do biólogo Marith Scot nos temas de importância ambiental do município. Também aos membros do COMAMM por apoiarem essas propostas.
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