Informações da Agência do Senado. Matéria completa pode ser lida aqui.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
(%) | Número de Habitantes Município |
7 | Até 100 mil |
6 | Acima de 100 mil até 300 mil |
5 | Acima de 300 mil até 500 mil |
4,5 | Acima de 500 mil até 3 milhões |
4 | Acima de 3 milhões até 8 milhões |
3,5 | Acima de 8 milhões |
Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
(%) | Número de Habitantes Município |
8 | Até 100 mil |
7 | Acima de 100 mil até 300 mil |
6 | Acima de 300 mil até 500 mil |
5 | Acima de 500 mil |
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