![]() |
| Tomaz Silva/Agência Brasil |
Acabo de receber de uma cidadã miracemense a matéria abaixo, do site CONJUR, na seção INTERESSE COLETIVO, cujo título é "Proprietário de bem tombado é responsável pela sua conservação" .
No caso de bens tombados, a função social da propriedade inclui a preservação da memória cultural. Com esse fundamento, a Justiça Federal determinou a restauração, a recuperação e a conservação integral do imóvel situado na Rua do Alecrim, nº 48, no Centro Histórico de São Luís. A medida atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública para garantir a manutenção do imóvel, que está localizado em área de tombamento federal e estadual.[...]
Na ação civil pública, o MPF destacou que o proprietário de um bem tombado, como é o caso do imóvel no Centro Histórico, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei 25/1937 e na Constituição Federal.“A preservação deste imóvel não interessa apenas ao proprietário, mas a toda a coletividade, dada a inserção de São Luís na lista de Patrimônio Mundial da Unesco. A perda de uma unidade, como a do imóvel em questão, descaracteriza o conjunto e compromete a integridade do sítio histórico”, declarou trecho da sentença.
[...]
Processo 0014003-88.2016.4.01.3700
O blogue agradece à leitora vagalume pelo envio.

Nenhum comentário:
Postar um comentário