Agora é Lei: os bares, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que comercializam alimentos no Estado do Rio estão obrigados a incluir em seus cardápios e tabelas de preços os telefones da Vigilância Sanitária. A determinação é da Lei 5.499/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (08/07). Autora do projeto, a deputada Alice Tamborindeguy (PSDB) destacou, na proposta, que a norma vale independentemente da existência do telefone em cartazes nestes locais, como já determina outra lei em vigor. “Acredito que a disponibilização do número nos cartazes tem um alcance menor. O cartaz não garante que a mensagem será vista, o aviso no cardápio, sim”, enfatiza ela, que preside a Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Rio.
O descumprimento da norma será punido com multa de 300 Ufirs – que poderá dobrar em caso de reincidência. O valor das multas será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e a fiscalização será de responsabilidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). As empresas terão um prazo de 60 dias para se adaptarem à lei.
Por Pedro Motta Lima
Subdiretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
O descumprimento da norma será punido com multa de 300 Ufirs – que poderá dobrar em caso de reincidência. O valor das multas será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e a fiscalização será de responsabilidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). As empresas terão um prazo de 60 dias para se adaptarem à lei.
Por Pedro Motta Lima
Subdiretor-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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