Agora é lei: os estabelecimentos de acesso ao público que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos e outros equipamentos que provoquem interferências no funcionamento de aparelhos tipo marcapasso estão obrigados a afixar aviso, em local visível, sobre os riscos à saúde dos portadores deste tipo de equipamento. A determinação é da Lei 5.570/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (04/09). Autor da norma, o deputado José Nader (PTB) ressalta que a nova lei prevê ainda que, no caso da presença de um portador de marcapasso, o estabelecimento deverá desligar o equipamento capaz de interferir no funcionamento de tal aparelho ou encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa. “É fundamental que as pessoas saibam da existência destes aparelhos para que evitem se submeter ao risco de sofrer alguma interferência”, destacou o parlamentar. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.
Por Pedro Motta, da ASCOM da ALERJ.
Por Pedro Motta, da ASCOM da ALERJ.
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