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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

DE LONDRINA PARA O RESTO DO BRASIL: UMA EXCELENTE IDEIA



O Blog SOS Rios do Brasil divulgou essa pérola que fazemos questão de compartilhar:

USO RACIONAL DA ÁGUA

Londrina adota aproveitamento da água de chuva

A partir de 1 de janeiro de 2010 será obrigatória a captação de água de chuva em todas as novas edificações com área total construída igual ou superior a 200 m² e na ampliação de edificações existentes, igual ou superior a 200 m² de área de construção, na cidade de Londrina (PR).

Nas edificações públicas, sejam de propriedade dos governos federais, municipais, estaduais ou de economia mista, bem como nas edificações de saúde, de ensino, comerciais, e industriais de qualquer área, será obrigatória a utilização de aparelhos e dispositivos economizadores de água

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) aprovou no município o Programa de Uso Racional da Água (Resolução nº 18/09), visando a instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas de água nas edificações, bem como conscientizar os usuários sobre a importância da conservação do bem natural.

A captação da água de chuva:
1. É obrigatória
2. Supre atividades que não requeiram o uso de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento.
3. Tem volume mínimo determinado pela fórmula:
V = 0,01 x Ac, onde:

V = Volume mínimo do reservatório em metros cúbicos, sendo 1 m³ = 1.000 litros. Em todos os casos fica estabelecido um reservatório com capacidade mínima de 2.000 litros.

Ac = área total de cobertura das edificações novas ou área de cobertura da ampliação de edificações existentes, em metros quadrados (m²)

4. Deve constar no projeto arquitetônico a indicação do local a ser instalada a cisterna de captação de água de chuva e a memória de cálculo do volume, sendo que o não cumprimento destas disposições implica na negativa de concessão da aprovação do projeto e consequentemente do alvará de construção.
Nas edificações comerciais e industriais com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), deverá ser previsto e executado o sistema de reuso da água, seja através do tratamento das águas servidas provenientes de lavatórios e/ou chuveiros para utilização em fins não potáveis ou através de outros sistemas de reuso.
O Habite-se não será emitido pela Secretaria de Obras se for constatado na vistoria de conclusão da obra o não cumprimento das disposições desta resolução.

Fonte: Revista Digital Aguaoline - Nº457 - Jornalista Cecy Oliveira


Alô Noroeste Fluminense, olha que ideia excelente! Some ainda o uso da energia solar.

Um comentário:

Blog "O Vagalume" disse...

Recebemos por email:
Amiga Angeline


Acostumados com os problemas de água potável nas temporadas de férias anuais que fizemos com a família, principalmente em Rio das Ostras, uma de nossas recomendações à Márcia ao projeto de nossa residência em Itaipú, nos idos de 1980, foi exatamente um sistema coletor de águas de chuva.



Foi construido um sistema coletor e um distribuidor, exclusivamente a esta água, a ser distribuido para lavagem em geral, aguadas de plantas e gramados, descarga de sanitário etc.



Contudo a natureza nos surpreendeu, pois, o lençol freático mostrou-se mais que suficiente a todos os nossos consumos de água e o sistema acabou desativado.



Já temos abastecimento de água potável canalizada, mas continuamos com nosso poço.



Abraços, saúde e Paz de Cristo.

Luiz Carlos/MPmemória.

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