O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para a fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art.31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
Fonte: Cartilha "O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais" - CGU.
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Um comentário:
O nosso leitor vagalume - LUIZ CARLOS MARTINS PINHEIRO - por receber as nossas newsletters - prefere responder por e-mail e reproduzimos seu comentário.
Amiga Angeline
O poder legislativo no Brasil, em qualquer nível, atua fundamentalmente em função do interesse dos exitivos, não em de suas funções e responsabilidades legais. Isto é só para inglês ver. Explorado apenas pelas oposições que, em geral, não têm como tal impedir.
Veja o caso do DF. O governador um descarado corrupto e corruptor, capitaneando a maioria do seu legislativo, a começar por seu presidente, aquele da meias. O que se esperar do mesmo? Destituirá o governador, como já deveria ter feito a bastante tempo? Afinal é um poder fiscalizador do excecutivo ou seu mero defensor?
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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