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segunda-feira, 17 de maio de 2010

ALÔ, VEREADORES! COMO FISCALIZAR?

LEI AUTORIZA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

Agora é lei: o Executivo está autorizado a alterar, por ato próprio, a destinação de recursos previstos para municípios que venham a homologar estado de calamidade pública. É o que determina a lei 5.722/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (17/05). O texto, que recebeu quatro emendas quando foi aprovado, no final de abril, é de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Jorge Picciani (PMDB) e esclarece que os recursos remanejados serão necessariamente aplicados em desapropriação, programas de construção de habitação popular, recuperação de equipamentos públicos, obras de contenção de encostas e drenagem, dragagem de canais de águas pluviais e demais programas necessários para a recuperação das áreas atingidas. "Com a aprovação deste projeto, a Alerj sinaliza o desejo do conjunto de seus membros de que seja permitida a mudança na destinação das emendas ao Orçamento para superar mais rapidamente tragédias como a que se abateu recentemente sobre o estado", afirmou Bittencourt, em plenário.

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