Agora é lei: o Estado do Rio terá de reservar 10% das unidades habitacionais que vier a construir para destinar às famílias moradoras de áreas localizadas nas beiras de rios, lagos e lagoas supervisionadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). É o que determina a lei 5.745/10, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (11/06). O texto especifica que a cota seja seguida em projetos habitacionais construídos direta ou indiretamente pelo poder público estadual. "Este projeto, que é muito anterior às recentes tragédias causadas pelas chuvas, cria uma política preventiva, oferece um mecanismo que evitará mais mortes", disse o deputado quando o projeto foi aprovado na Casa, em maio. A nova norma ainda diz que o Poder Executivo será responsável pela recuperação ambiental das áreas de risco desocupadas. Além disso, o governo deverá, através de órgão competente, estabelecer uma política ambiental para impedir a ocupação das margens dos rios, o desmatamento e a ocupação das encostas, além de elaborar diretrizes para expansão urbana nessas áreas.[Ascom da Alerj]
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