Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 485/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que revoga a 'isenção' (imunidade*) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de envio de petróleo e derivados e de energia elétrica entre estados produtores e consumidores.
A Constituição assegura a imunidade tributária nesse repasse. Segundo o autor do projeto, o ICMS é responsável pela maior parte dos recursos arrecadados pelos estados brasileiros e é o "sustentáculo mais importante da autonomia estadual". As informações são da Agência Câmara.(Do JB on line)
A Constituição assegura a imunidade tributária nesse repasse. Segundo o autor do projeto, o ICMS é responsável pela maior parte dos recursos arrecadados pelos estados brasileiros e é o "sustentáculo mais importante da autonomia estadual". As informações são da Agência Câmara.(Do JB on line)
*Revoga imunidade tributária prevista no art. 155, § 2º, X, "b", da Constituição Federal.
Essa PEC é uma reação à recente aprovação da Emenda Pedro Simon, que retira dos estados produtores a maior parcela dos royalties, oferecendo distribuição de acordo com os fundos de participação. Ela propõe que seja permitida a cobrança do ICMS no estado de origem dos produtos derivados de petróleos, como dito acima, colocando fim ao ICMS Monofásico, cobrado apenas no estado consumidor, outra forma já existente de reduzir a receita dos estados produtores.
Além disso, em função do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Pudim (PR), a Ministra Ellen Gracie pediu ao presidente da Câmara, Michel Temer, que em 10 dias apresente informações sobre a votação da Emenda Simon que está naquela casa para votação. No MS o deputado pede ainda uma liminar, para impedir a votação da emenda até que o mérito seja julgado pelo STF.
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