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sexta-feira, 11 de junho de 2010

PLC QUE INSTITUI O IGF FOI APROVADO NA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Nesta quinta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLC 277/2008) que cria o chamado imposto sobre grandes fortunas (IGF), a norma regula previsão feita no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal. Pelo texto, o tributo incidirá sobre patrimônios superiores a R$ 2 milhões. A alíquota deverá variar de 1 a 5% ao ano e os valores recolhidos não poderão ser deduzidos no Imposto de Renda.
O projeto que ainda será discutido e votado pelo plenário da Câmara, define uma tabela de taxação progressiva. Patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões pagará 1% de imposto; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto terá alíquota de 2%; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o imposto será de 3%; entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, alíquota de 4 %. Quem tiver patrimônio superior a R$ 50 milhões pagará o imposto máximo, de 5 %. O projeto é de autoria dos deputados do Psol Luciana Genro, Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). O relator da proposta na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável à aprovação do texto e argumentou que, com o novo imposto, o governo teria mais dinheiro em caixa “para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura e entre outros serviços básicos”.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA NO PORTAL SUL 21


Clique aqui para ler o parecer do relator da CCJ.
Clique aqui para ler o substitutivo aprovado.

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