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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

LEI CRIA REDE DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA NO ESTADO

Agora é lei: o Estado do Rio terá uma rede integrada de atendimento e acompanhamento de casos de câncer. É o que estabelece a lei 5.809/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (26/08). A iniciativa, assinada pela deputada Graça Matos (PMDB), esclarece que a rede – a partir de convênios com entidades públicas, privadas e não governamentais – regulará o fluxo de pacientes em tratamento no estado e serviços de diagnóstico, cirurgias e cuidados paliativos. "A rede levaria o tratamento de câncer aos pacientes, dentro de seus municípios, próximos às suas residências, humanizando o atendimento, resgatando a cidadania e dignidade", argumenta a parlamentar, que prevê uma programação "pactuada em bases sólidas e factíveis, organizada, integrada e regionalizada, com hierarquização e fluxos definidos". 
De acordo com a nova lei, a Rede de Atenção Oncológica do Estado do Rio de Janeiro irá organizar, integrar, regionalizar e hierarquizar fluxos da assistência, oferecendo prevenção e detecção precoce "com o grande foco para modificar os indicadores de incidência e mortalidade". Ela também deverá ampliar a cobertura de exames preventivos, como o Papanicolau (que detecta câncer no útero) e propor campanhas permanentes de informação. O texto ainda especifica que as dotações orçamentárias para tratamento de câncer passem a ser destinadas à rede.
Ascom da Alerj.


Agora é aguardar para ver a funcionalidade dessa lei.

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