Agora é lei: as contas emitidas pelas concessionárias de serviços públicos deverão informar o consumo aferido no medidor. "É um direito do consumidor saber quanto consome, para efeito de controle e para evitar possíveis equívocos", afirma o autor da nova norma, de número 5.807/10, deputado Paulo Ramos (PDT). O texto foi publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (26/08).
Da Ascom da Alerj.
Um comentário:
Não entendi o propósito da referida Lei!?
Pelo que sei, isso já vem sendo informado nas contas.
O que deveria ser feito é acabar com o consumo mínimo nas contas de água. É um absurdo a taxa comercial de R$ 100,00 e a residencial de R$ 20,00.
Depois ficam pedindo pra economizar, que a água vai acabar, etc., etc.
O comerciante que já é taxado em tudo ainda tem essa taxa mínima absurda de consumo de água todo mês nas costas.
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