Proposta prevê os recursos a serem aplicados em saneamento até 2012. Posteriormente, o percentual deverá ser definido por lei complementar.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 503/10, do deputado Jairo Ataide (DEM-MG), que estabelece um percentual mínimo dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para aplicação em saneamento básico até 2012.
No caso da União, no ano de 2011, o montante destinado a ações e serviços públicos de saneamento básico corresponderá a 7% da arrecadação de impostos. Para 2012, o montante será o mesmo de 2011, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o montante destinado a saneamento básico corresponderá a 3% da arrecadação de impostos.
A PEC também prevê uma lei complementar para definir os percentuais mínimos a serem aplicados nos anos seguintes. Os critérios de rateio dos recursos também serão estabelecidos na lei, assim como as normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas.
No caso de ausência de lei complementar, a partir do exercício financeiro de 2012, serão aplicados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios os mesmos percentuais previstos nas disposições constitucionais transitórias.
Segundo a PEC, as ações e os serviços públicos de saneamento básico passarão a constituir sistema compartilhado entre a União e os demais entes da Federação, orientado por diretrizes estabelecidas na lei, com execução descentralizada nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A PEC também autoriza a União a intervir nos estados e no Distrito Federal; e os estados a intervir nos municípios, caso o percentual mínimo de impostos não seja aplicado em saneamento básico. Hoje, a intervenção pode ocorrer apenas no caso da não aplicação de impostos em ensino e saúde.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: http://www2.camara.gov.br
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