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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

DIVULGAÇÃO DE DESCONTOS POR PAGAMENTO ANTECIPADO É GARANTIDA POR LEI

Agora é lei: a possibilidade de descontos em financiamentos por pagamento antecipado, que já é lei, terá que ser melhor divulgada no Estado do Rio de Janeiro. A determinação consta da Lei 5.834/10, de autoria do deputado Armando José (PSB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral Filho e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (04/11). A divulgação da regra, que busca garantir o acesso da população ao beneficio que já tem 20 anos, será feita no local do financiamento, no contrato assinado e em todas as páginas dos carnês. "A lei existente contempla o consumidor, mas não temos no Rio notícias de seu cumprimento. Tudo isso ocorre exatamente porque não existe interesse em esclarecer essa possibilidade ao cliente, o que esta nova norma pretende evitar", afirma o parlamentar.
Ascom da Alerj

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