O MPF (Ministério Público Federal) recorreu para reverter a decisão de 1ª instância que negou liminar para suspender a construção de um edifício ao lado do Masp (Museu de Arte de São Paulo).
No agravo ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), as procuradoras da República Ana Cristina Bandeira Lins e Adriana Zawada Melo afirmam que o embargo da obra é fundamental para preservar o patrimônio histórico e cultural nacional. O museu é tombado pelo Iphan(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), pelo Condephaat e pelo Conpresp, órgãos de preservação do patrimônio histórico estadual e municipal, respectivamente.
Na ação cautelar, o MPF pede a cobrança de multa diária no valor de R$ 320 mil (1% do valor estimado do empreendimento), caso o embargo seja descumprido.
A ação cautelar é preparatória de ação civil pública em que se pleiteará a declaração de nulidade das autorizações concedidas pelo Iphan, Condephaat e Conpresp ao empreendimento Paulista Corporate, bem como obrigar a Construtora e Incorporadora Gafisa S/A a demolir a obra no que danificar a visibilidade do bem cultural protegido.
Segundo o MPF, há elementos suficientes que comprovam a necessidade urgente da medida liminar, inclusive para evitar maior lesão, seja ao patrimônio tombado, seja aos cofres públicos. Caso a construção avance, maior será, inclusive, o prejuízo da empreendedora e demais réus (Estado, Município e o Iphan).
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