MPF/RJ consegue indenização de acidente de Cataguases em mais de R$ 140 milhões
No acidente, rejeitos industriais poluíram o Rio Paraíba do Sul em 2003.
O Ministério Público Federal em Campos (RJ) conseguiu decisão judicial favorável de ação civil pública no caso do acidente em Cataguases, onde rejeitos industriais poluíram o Rio Paraíba do Sul em 2003. O juiz federal em Campos condenou solidariamente os réus a pagarem uma indenização de 144 milhões de reais. Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pedia indenização e compensação por danos ecológicos e por danos difusos.
São réus na ação as Indústrias Matarazzo de Papéis S/A; Holding Matarazzo IRFM; Indústrias Cataguases de Papel Ltda; Florestal Cataguases Ltda; Iberpar Empreendimentos e Participações; e Vecttor - Projetos S/C Ltda.; o Ibama, a União e o estado de Minas Gerais, além de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das indústrias Cataguazes e três servidores do Ibama - Sônia Braz de Oliveira (coordenadora da Ouvidoria do Ibama em 28/03/2003), Nélio da Silva Prado (chefe substituto da Divisão de Controle e Fiscalização - Dicof/MG), Aurélio A de Souza Filho (analista ambiental/responsável pelo Escritório Regional de Juiz de Fora/MG).
Com o rompimento da barragem, mais de 500 milhões de litros de lixívia (contendo lignini, hidróxido de sódio, sulfeto de sódio e carbonato de cálcio) escoaram, causando alagamento de áreas do distrito de Cataguases, destruindo culturas agrícolas. A ação visa garantir a implementação de medidas reparatórias e compensatórias a todo o ecossistema atingido pelo desastre.
"Esse foi o maior acidente de água doce do mundo. A decisão é inédita e traz uma perspectiva nova no sentido da mudança de uma lógica do dano para uma lógica do risco e da prevenção" - esclarece o procurador.
Na decisão, o juiz determina a constituição de um fundo próprio a ser fiscalizado pelo Ministério Público Federal para receber o valor determinado. "A idéia é utilizar o fundo na implementação de medidas compensatórias como a reposição de espécimes, a recuperação da vegetação destruída, a despoluição do Rio Paraíba do Sul e o financiamento de projetos e campanhas para educação ambiental", afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
Gabriela Levy
Assessora de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels.: (21) 2107-9460/9488
Fonte: MPF
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