*Por Alcimar das Chagas Ribeiro, Professor da UENF
De toda a confusão criada em São João da Barra sobre a suplementação orçamentária, o meu pitaco é de ordem técnica, o que leva a seguinte pergunta: qual é o verdadeiro problema que originou o presente conflito? Na verdade, a ausência de competência na formulação do orçamento. Tecnicamente, a concepção de um orçamento deve respeitar quatro etapas fundamentais, a saber: projeção das receitas orçamentárias através de critérios rigidamente técnicos, projeção das necessidades no contexto das funções, definição dos programas por função e elaboração de projetos dentro dos programas estabelecidos. Como exemplo, usaremos didaticamente a problemática da discórdia entre o executivo e o legislativo.
No orçamento aprovado para 2010, deveria constar no conjunto das funções absorvedoras de necessidades, a função turismo e lazer, a qual levaria ao esforço de identificação de programas, como por exemplo, dentre outros, o programa “contratação de shows profissionais” (artistas de renome nacional) e os respectivos projetos associados. Neste caso cada contrato seria classificado como um projeto, com o respectivo valor de contratação e estrutura necessária, forma de desembolso e análise do custo/benefício.
Esta análise seria resultado da comparação entre a projeção do desembolso dos recursos orçamentários do projeto e a projeção dos benefícios em função do quantitativo de turistas atraídos pelo evento, o gasto médio individual, o número de comerciantes locais e externos envolvidos, os empregos diretos gerados, o grau de absorção local das externalidades positivas e, fundamentalmente, o custo de oportunidade. Quer dizer; quais os projetos que o município deixaria de realizar para que este projeto fosse realizado. Tal fato prende-se ao conceito de que os recursos são escassos e as necessidades são ilimitadas, daí a necessidade de definir prioridades no contexto orçamentário.
Esta rotina deve ser considerada para a identificação das outras funções, seus programas e projetos relacionados. Complementarmente, a gestão orçamentária é essencial no sentido de cumprir os elementos estabelecidos no orçamento, de maneira a inibir situações complexas como ter dinheiro e não ter orçamento ou mesmo ter orçamento e não ter dinheiro.
Diante desses princípios, pode-se confirmar a ineficiência técnica no processo de construção do orçamento municipal, cuja prática histórica orienta a alocação das receitas orçamentárias por secretarias. As mais importantes, segundo o critério de confiança do gestor, recebe mais recursos e durante a gestão as articulações permitem transferências, segundo o interesse do grupo gestor, que normalmente não conta com oposição legislativa.
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