No sítio da Uol Notícias, seção Economia, consta uma matéria interessante sobre o Direito do Consumidor, que muitas vezes não é respeitado. Em pauta, as compras feitas pela internet, em que o consumidor não tendo visualizado a mercadoria, como faz em compras realizadas com a presença física do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de arrependimento, para que o consumidor possa trocar o produto por outro, ou receber o dinheiro de volta. Os consumidores que receberem o item comprado pela web podem exercer o direito do arrependimento e devolvê-lo, ainda que não tenha qualquer defeito. Porém, enquete do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) mostra que muitos ainda não conseguem exercer esse direito: 21,9% já tentaram trocar o produto e não conseguiram.
Segundo o advogado do Idec, Guilherme Varella, em nota ao sítio da Uol: “Os sites não avisam sobre isso nos termos de condições de uso”. “Só sabe desse direito quem possui conhecimento do Código de Defesa do Consumidor”.
De acordo com o Idec, as empresas que desrespeitam o direito do arrependimento exigem que os consumidores devolvam o produto sem o lacre violado – uma exigência que não pode ser feita. “Elas[as empresas] podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não [a exigência]”, reforça o advogado.
Caso a empresa insista nas exigências para efetuar a troca ou a devolução do dinheiro, Varella recomenda ao consumidor abrir uma reclamação no Procon-SP. “O direito de arrependimento está no artigo 49 do CDC e não há política individual de qualquer empresa que possa impedir a troca”, ressalta.
Outra falha identificada pelo órgão de defesa do consumidor é o fato de as empresas não possuírem canais de comunicação suficientes para permitir que o consumidor consiga a troca no prazo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse seria um dos motivos pelos quais muitos consumidores tentam, mas não conseguem efetuar a troca.
“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos”, reforça Varella.
LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA NO UOL ECONOMIA
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