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quarta-feira, 27 de abril de 2011

ENQUANTO ISSO, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL...


Recentemente, o município de Miracema criou uma Secretaria de Segurança. Agora está na Câmara de Vereadores um projeto de lei que criará uma nova secretaria, a do meio ambiente. E ao mesmo tempo, a Câmara se depara com a necessidade de opinar e votar outro projeto de lei que trata do Plano de Salários dos Profissionais da Educação. E tudo isso esbarra no famoso limite prudencial da LRF. Sem mencionar que há um concurso em andamento. Veja o que disse na reunião do dia 18 de abril, na Câmara de Vereadores de Miracema, a vereadora do Partido Verde, Nedi El Kik Damasceno, que além de ter sido secretária de educação, militou na educação por 30 anos, em sala de aula. Clique aqui e ouça o áudio da reunião. Segundo a vereadora o projeto de lei foi enviado pela Controladoria Interna da Prefeitura de Miracema ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que avaliem a questão do limite prudencial.

Complementos:


Limite do Executivo Municipal com DESPESAS DE PESSOAL = 54% da Receita Corrente Líquida
De acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal em relação à RCL (Receita Corrente Líquida) ultrapassar 95% de cada um desses limites (51,3% é o limite prudencial), ao respectivo poder ou órgão é vetado:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

A situação dos vereadores é periclitante!
Não é uma situação de estar contra ou a favor dos professores, mas sim de Gestão!

3 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

O problema em verdade não está na LRF mas sim na absurda concetração dos abusordos impostos cobrados nas nãos dos soberanos presidentes da república. Fica com quase 80% do todo e o restante fica com 27 estados e mais de 5 mil municípios.

Assim por mais impostos federais que paguemos não há solução aos municípios.

O GF quando concede algum desconto o faz nos impostos que legalmente tem que distribuir aos municípios, penalizando-os e cada vez mais concentrando a grana em suas mãos.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

AngelMira disse...

De fato Luiz Carlos os municípios brasileiros, sobretudo os menores, sobrevivem com verbas do governo federal. No tema em pauta, é um assunto de gestão, que tem esses limites para administrar.

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Está em curso um fim de prazo que se não for renovado este mês, ainda piorará bem o caixa das prefeituras.

Para o início de maio está programada uma marcha dos prefeitos à Brasília.

Estão afogados com os contigenciamentos para isto para aquilo etc. Dizem que há casos que tal congência já ultrapassa 100% da receita e que alguns prefeitos já pensam em entregar as chaves da Prefeitura e cair fora antes de cair nas malhas da justiça por tanta obrigação legal que não têm como cumprir.

O que mais tem que importar é o Município. É nele que vivemos. É nele que temos de encontrar tudo que precisamos. É nele que temos mais condições de interferir na administração etc. O Estado e a União é como nossos pais e avós. Precisam dar autonomia aos municípios. Estes sim devem ficar com a maior parte dos impostos.

A LRC depende da receita dos municípios.

Temos que berrar alto e bom som para acabar com esta úrgia que vem desde o tempo da monarquia e que levou à queda da mesma, mas só piorou.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

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