A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (31/05), projeto que facilitará a prestação de contas de prefeitos com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Assinado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), o projeto de lei complementar 4/11 faz alterações na Lei Complementar 63/90 – a Lei Orgânica do TCE -, aumentando de 15 para 30 dias os prazos para comprovação de recolhimento do valor de multa (atribuída em caso de contas irregulares) e para justificativa em caso de notificação de irregularidades. O texto também aumenta de seis para 60 o número de parcelas em que os pagamentos das dívidas poderão ser feitos. “Na verdade isso foi um equivoco da Casa em votação de matéria anterior que reduziu (o parcelamento) de 60 para seis vezes. Estamos restabelecendo um procedimento que é absolutamente justo”, aponta Melo. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Segundo ele, a mudança nos prazos para defesa também se justifica pela dificuldade que os prefeitos acionados muitas vezes têm de ter acesso aos documentos necessários à sua defesa. “Você deixa uma prefeitura. E então é citado pelo Tribunal de Contas. Tem 15 dias corridos para a justificativa, o que significa, mais ou menos, dez dias úteis. Nesse prazo, você tem que obter documentos na prefeitura que, muitas vezes, está ocupada por um inimigo político. Quando recebe, não há tempo para fazer a defesa e é multado”, ilustra o parlamentar.
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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