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quinta-feira, 16 de junho de 2011

#ASSÉDIOMORAL : UM REGISTRO DE CONDENAÇÃO

Santander deve pagar R$ 35 mil para ex-empregada

As metas estabelecidas pela empresa podem ser cobradas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do empregado. Com base nesse argumento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao banco Santander de pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-funcionária.
Segundo a acusação, a bancária, que trabalhou no banco entre 1978 e 2005, ouviu de seu superior, um gerente regional, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, nem que tivessem de trocar favores sexuais. A frase foi proferida durante uma reunião, mas, segundo o TST, “em termos impublicáveis”. A bancária alegou que a declaração constrangeu todos os presentes e alguns choraram de vergonha. Pediu, então, indenização de R$ 55 mil por danos morais.
O banco negou as acusações. Argumentou que jamais um de seus gerentes agiu para causar constrangimento aos colegas de trabalho. O Santander alegou, ainda, que a ex-empregada não tinha metas a cumprir, pois elas se aplicam apenas ao setor comercial, e não aos caixas.
As testemunhas ouvidas no julgamento, no entanto, confirmaram a versão da bancária. A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) decidiu, então, fixar a indenização em R$ 35 mil, “pouco mais de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.
O Santander recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, que manteve a decisão da primeira instância. O banco foi, então, ao TST.
Mais uma vez, em vão. O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, citou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. O presidente da 1ª Turma do TST, ministro Lelio Benites Corrêa, ressaltou que é preciso mudar a mentalidade das empresas que “impõem o terrorismo” como forma de garantia do cumprimento de metas. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST. (Sítio do CONJUR)

3 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

O Satander vem tumultuando o Banco Real, um patrimônio genuinamente brasileiro, iniciado com o Banco da Lavoura de MG e que seu dono vendeu aos holandeses. Estes sabiamente mantiveram o banco como ele era, milhorando-o sem grandes modificaçoes.

Já os bascos não. Promovem uma confusão como o seu tamburete. Alterando tudo e gerando um monte de problemas aos usuários.

Consta que com a crise que enfreta na España, vem até transferido pessoal de lá, com uma cultura bancária chocante com a do Real, para chefias aqui e que estes são tipicamente grosseiros e desrespeitosos com os subordinados.

O pessoal atualmente demostra claramente na relação com o cliente até desinteresse em mante-lo. Parece estar reagindo negativamente à nova ordem.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Informação Jurídica disse...

Angeline,

A questão do assedio moral vem ganhando relevância desde a Emenda Constitucional 45, chamada Reforma do Judiciário, que conferiu a Justiça do Trabalho competência para julagr dano moral decorrente da relação de trabalho.

Trata-se de conceito importante que deve ser utilizado na defesa dos empregados, sobretudo nesse mercado de trabalho atual onde a a pressão por resultado está cada dia mais intenso.

Abraços,

Hebert Calor

AngelMira disse...

Hebert:

Obrigada pela contribuição. Até mesmo para fins pessoais/acadêmicos vou pesquisar e utilizar essa informação que vc acaba de nos passar.
Pelo que vi até o momento, o assédio moral, assim como o bullyng, apesar de serem antigos, são pouco estudados. Os estudos de assédio moral datam da déc. de 90, na suécia, no Brasil sequer temos uma lei específica para o tema. Apenas projetos de lei.
De fato é preciso que haja uma campanha de esclarecimento. Tomei conhecimento de campanhas a nível de sindicatos. São inúmeras e estão inclusive disponíveis na internet.
Precisamos mesmo fazer com que os trabalhadores sejam mais bem informados sobre o tema.

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