Segundo informações do Portal RJ Notícias, aqui, o juiz Marcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito da cidade de Teresópolis-RJ, região Serrana, Jorge Mário, para suspender o ato da Câmara Municipal que determinou seu afastamento por 90 dias.
No pedido, o prefeito afastado alegou que não foram observados os princípios constitucionais, entre eles: o da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes.
A matéria de Fábio Antônio também informa que:
o magistrado entendeu que a Câmara Municipal agiu corretamente ao colocar em votação, na sessão do dia 2 de agosto, o afastamento provisório do prefeito, durante o processo instaurado para apurar a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.
Um comentário:
Amiga Angeline
Será que se esclareceram as falcatruas de que o dito orefeito é acusado com recursos públicos destinados a reparar a tragédia monumental da Zona Serra?
Para começar tudo muito bem.
Viu que rídiculo a situação pública da prefeita demitida da coitada Magé?
Abraços, saúde e Paz de Cristo
Luiz Carlos/MPmemória.
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