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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

JUSTIÇA DO RIO MANTÉM O PREFEITO DE TERESÓPOLIS AFASTADO

Segundo informações do Portal RJ Notícias, aqui, o juiz Marcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito da cidade de Teresópolis-RJ, região Serrana, Jorge Mário, para suspender o ato da Câmara Municipal que determinou seu afastamento por 90 dias.
No pedido, o prefeito afastado alegou que não foram observados os princípios constitucionais, entre eles: o da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes.

A matéria de Fábio Antônio também informa que: 
o magistrado entendeu que a Câmara Municipal agiu corretamente ao colocar em votação, na sessão do dia 2 de agosto, o afastamento provisório do prefeito, durante o processo instaurado para apurar a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Será que se esclareceram as falcatruas de que o dito orefeito é acusado com recursos públicos destinados a reparar a tragédia monumental da Zona Serra?

Para começar tudo muito bem.

Viu que rídiculo a situação pública da prefeita demitida da coitada Magé?

Abraços, saúde e Paz de Cristo
Luiz Carlos/MPmemória.

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