A aprovação do projeto de lei federal 2.295/00, que regulamenta em 30 horas semanais a jornada de trabalho para os enfermeiros, mobilizou as discussões na audiência da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta segunda-feira (05/09), no auditório Nelson Carneiro, no prédio anexo ao Palácio Tiradentes, Centro do Rio. De acordo com a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), membro do colegiado, fixar este limite de horas irá beneficiar a população de todo o País. “Queremos mobilizar todos os deputados federais e estaduais para que também abracem essa causa, para, dessa forma, melhorarmos nosso sistema de saúde”, apontou.
A parlamentar explicou que o projeto 2.295 altera a Lei federal 7.498/86, que já definia como sendo de 30 horas semanais a jornada de trabalho para os profissionais de Enfermagem. Em contrapartida, a proposta, aprovada pelo Congresso, foi vetada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2000, o assunto voltou à pauta ao ser desarquivado pelo ex-senador Lúcio Alcântara. Atualmente, o projeto está em tramitação. Para a deputada federal Jandira Feghali (PcdoB-RJ), a aprovação daria “tranquilidade definitiva aos enfermeiros”.
Jandira é autora de uma emenda que alterou o artigo 37 da Constituição Federal, dando a todos os profissionais de Saúde o direito ao acúmulo de cargos públicos – o que já é garantido para professores e médicos. “A lei aliviaria as tensões de quem questiona as acumulações trabalhistas. A nossa Constituição já permite, mas a própria gestão pública ainda questiona. O desconhecimento da emenda tem gerado muito transtorno à categoria”, relatou ela.
A deputada federal garantiu que irá discutir o assunto com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante encontro nesta terça-feira (06/09), em Brasília. Também participaram da reunião Luís Carlos Studart, representante do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde; Ilce Bittencourt, representante do Instituto Nacional do Câncer (Inca); a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio (SindEnf-RJ), Mônica Armada; e a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), Ivone Cabral.
(texto de Paulo Ubaldino - Ascom da Alerj)
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4 comentários:
Amiga Angeline
Nem se tenta justificar tal carga horária, com argumentos convicentes.
Cada um puxa a braza à sua sardinha, sem se importar com quem paga para isto.
Inúmeras outras categorias cheias de razão brigam pelo mesmo.
Querer ganhar mais e trabalhar menos não condiz com o futuro do Brasil.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Caro Luiz Carlos:
A nossa Constituição permite a acumulação de 2 cargos por profissionais de saúde, para que isso se efetive, é necessária que a carga horária seja reduzida, se não o que preceitua a constituição torna-se impraticável.
Os enfermeiros talvez sejam os últimos a lutar por essa causa, pois outros já conquistaram. Não vejo nada demais e acho bastante justo que isso aconteça. Haja vista, que outras categorias têm o corporativo que as beneficiam, o que não é o caso.
O esquema de trabalho dos profissionais de saúde é muito específico, é preciso conhecê-lo melhor.
Amiga Angeline
Não entramos no mérito técnico da carga horária a qualquer profissão por incapacidade para isto.
Apenas ponderamos que isto não é uma mera questão matemática, para ser tratada como verdadeiro modisto como vem ocorrendo.
Todo benefício por mais justo que seja não deve ser privilégio desta ou daquela categoria.
Ter dois empregos públicos é privilégio que só se justifica quando não existem candidatos para preencher as vagas existentes. Não é uma solução para se aumentar o ganho individual. Isto é decorrência e não o objetivo.
Mesmo porque os profissionais de saúde têm muito trabalho particular e não poucos trabalham ao governo e fora dele.
Quando entramos no serviço público como engenheiro nossa carga horária era de 6 h sem interrupções, cinco dias na semana, mas depois passamos a 8 h, com intervalo para almoço e um adicional de tempo integral. Engenheiro não podia acumular dois empregos públicos.
Professoras podem ter duas matrículas, dobrando o expediente de classe, mas para fins de aposentaria e outros, vale apenas uma.
Veja bem são apenas ponderações á reflexão num pais de tanta miséria e tão carente de trabalho produtivo.
Abraços, saúde e Pazde Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Caro Luiz Carlos,
No caso em pauta, que tenho acompanhado, trata-se algo justo, na minha opinião, inclusive porque é uma categoria sofrido, desvalorizada pela sociedade e explorada. Ganha-se pouco e trabalha-se muito. E sequer o preceito constitucional pode ser usufruído, com cargas horárias de 40 horas semanais.
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