Estimativa do IBGE para a população do Noroeste
Município...............................Em 2010..........Em 2011..........Variação
Aperibé.....................................10.213..............10.381.............1,64%
Varre-Sai....................................9.475...............9.599..............1,31%
Italva........................................14.063..............14.174..............0,79%
Porciúncula................................17.760..............17.899.............0,78%
Itaperuna...................................95.841..............96.541.............0,73%
São José de Ubá...........................7.003................7.048...........0,64%
REGIÃO NOROESTE..............317.493..............319.013........0,48%
Bom Jesus do Itabapoana.............35.411...............35.546.........0,38%
Santo Antônio de Pádua...............40.589...............40.735.........0,36%
Cambuci.....................................14.827...............14.839..........0,08%
Natividade..................................15.082...............15.079..........-0,02%
Itaocara.....................................22.899...............22.891...........-0,03%
Miracema...................................26.843...............26.826......... .-0,06%
Laje do Muriaé.............................7.487................7.455...........-0,43%
Com informação do blogue Miracema.RJ, do Hélcio Granato Menezes, divulgada no Canal Imprensa.
As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários, e um dos parâmetros usado pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Esta divulgação anual obedece à lei complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da lei nº 8443, de 16 de julho de 1992.
Está previsto em lei que até 20 dias após a publicação das estimativas, os interessados poderão apresentar reclamações fundamentadas ao IBGE, que decidirá conclusivamente. Em seguida, até 31 de outubro, o IBGE encaminhará as estimativas definitivas ao Tribunal de Contas da União.
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