Arquivo VAGALUME

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

LEI DETERMINA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO PARA IDOSOS

LEI Nº 3653 De 04 de maio de 2010. 


DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA APLICAÇÃO PARA IDOSOS PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 


GEAN RICARDO VARGAS, Vice-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lages, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a edilidade, em Sessão plenária, aprovou e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 69 da Lei orgânica Municipal, a seguinte: LEI: 

Art. 1º Os idosos que utilizam remédios de uso continuo receberão gratuitamente e em seu domicílio os medicamentos e materiais necessários para sua aplicação. 

§ 1º O Poder Executivo, por meio da Secretária Municipal de Saúde realizará o cadastro dos idosos que preencham os requisitos e requeiram a entregar domiciliar. 

§ 2º A entrega será realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas, não importando em ônus para o Município. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, 04 de maio de 2010. 

GEAN RICARDO VARGAS 
Vice-Presidente 

Registre-se. Publique-se 

GEAN RICARDO VARGAS 
Vice-Presidente

Nenhum comentário:

Seguidores VAGALUMES

VAGALUMES LIGADOS

Siga-nos

Siga-nos
É só clicar sobre o twitter

NOVIDADES VAGALUMES por e-mail

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Movimento dos Internautas Progressistas do Rio

Movimento dos Internautas Progressistas do Rio
#RIOBLOGPROG