Conntribuição de Ana Paula Gomes
OAB publica nota oficial sobre poder de investigação do CNJ
03/01/2012
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
1- O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
2- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
3- A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
4- A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
5- A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Fraternalmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Brasília, 26 de dezembro de 2011
10 comentários:
Angeline...corre um boato que o Orlando Siqueira teve um encontro com o Vice Juedyr Orsay e estão falando que eles podem se juntar com o Orlando candidato a prefeito e Juedyr de Vice. Já tem gente achando que seria o melhor pra nossa cidade. O que você acha?
Não acho nada, no mínimo é boataria...
Amiga Angeline
Pelo que sabemos dos debates do STF o principal problema seria a quebra de sigilo sem cumprimento do dispositivo constituciol que permite somente mediante autoriza judical específa a cada caso, como é notário.
Porque a nota não fala disto?
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos,
A nota toma posição sobre as atividades e a necessidade do CNJ, não questiona o mérito da discussões, até porque tem mais carne por baixo desse angu do que parece.
Amiga Angeline
Mas a grande bronca dos magistrados é de que o CNJ teria quebrado sigilios deles e seus familiares e ainda vazado a informação.
Os defensores do CNJ se utilizam desta mesma máscara da OAB destorcendo a realidade.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos, existem mais questões envolvendo o CNJ. Veja a postagem de autoria do Mundinho, anterior a essa.
Sobre a noticia política, o encontro aconteceu e foi confirmado. Nao se sabe no que vai dar mas se aconteceu alguma coisa está rolando. O que você acha dessa possibilidade?
Amiga Angeline
Sabemos disto, mas nos parece que o imortante no momento está na questão da quebra de sigilo.
É nitida a disputa de poder do STJ com o STF. Alguns magistrados deixam isto claramente em pronúciamos no plenário do STF.
Na prática as coisas só se resolvem pontualmente a medida que especificamente levadas ao STF.
Não há poder moderador, mas sim o STF como corte suprema, que nã pode ser contestada.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos,
Não acompanho os meandros desse caso. Porém, pelo que entendo, esse argumento de quebra de sigilo bancário, deve ser dos que estão contra a existência do CNJ como entidade capaz de fiscalizar os juízes e magistrados.
Esse é um ponto, a questão posta, é mais ampla, trata da própria existência do CNJ e suas competências.
Argumentos na discussão são inúmeros.
Porém, há casos, em que desembargadores torcem p que o CNJ peça o status, para se livrarem de processos de improbidade administrativa, gravíssimos.
Há ainda um corporativismo enorme. Nesse poder "imexível".
O tema é bastante complexo e entendo que a OAB apenas se pronunciou em defesa do CNJ. Sem discutir nenhuma tese específica.
Amiga Angeline
Ao nosso ver está é a rese dos que querem ver o circo pegar fogo.
O CNJ é um órgão consitucional novo que está firmado o seu espaço, com o agrado de muitos e o desagrado de não poucos.
Assumiu funções que eram dos próprios tribunais, levando a muitos julgar intromições indevidas em suas autonomias.
Há que conciliar estes desentendimentos, o que exigirá muito tempo e diálogo, para chegar a umdenominador comum.
Pelo que sabemos o que está ajuizado no STF é somente a questão do singilo que dizem ter sido quebrado ao arrepio da Constuição. Ninguém contesta que se se quebre o sigiligo, mas sim que o seja por procedimento meramente administrativo do CSJ o que é inconstiucional, como o STF já deixou claro.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Postar um comentário