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domingo, 18 de março de 2012

AINDA SOBRE O ÍNDICE DE GESTÃO FISCAL DA FIRJAN

Postei no Facebook a postagem referente ao Índice de Gestão Fiscal da FIRJAN, tanto de Miracema como da região Noroeste fluminense. E vejam os comentários que surgiram hoje:


2 comentários:

Informação Jurídica disse...

Angeline,

A Emenda Constitucional 19, introduziu ao art. 37 da Constituição, o Principio da Eficiência.

De acordo com esse principio, cabe a administração pública trazer resultados concretos para a sociedade de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir uma maior rentabilidade social.

E quando passamos a analisar a eficiência de nossos administradores públicos tendo como parâmetro critérios científicos, como na pesquisa, vemos que o resultado ainda é muito insatisfatório é bem diferente do discurso político há muito tempo adotado.

Hebert Calor

AngelMira disse...

Perfeitamente, o pior é observar que os números dos anos anteriores eram melhores...

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