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quarta-feira, 18 de abril de 2012

BEM LEMBRADO!


Em relação à postagem sobre os sites das Câmaras de Vereadores do Noroeste, recebemos um comentário muito interessante e acertado do advogado miracemense Hebert Calor, que fazemos questão de divulgar:
Angeline, 
Cumpre ressaltar que com o advento da Lei 12527/2011, a divulgalção dessas informações passou a ser OBRIGATÓRIO.
Leia o que preconiza o art. 8 e parágrafo II 2 desse dispositivo legal.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
Essa regra é obrigatória para todos os entes da administração, menos os municipios com menos de 10 mil habitantes.
É bom deixar registrado.
Abraços,
Hebert Calor
Segunda-feira, Abril 16, 2012 5:30:00 PM

NOTA DO BLOGUE: Aproveito para divulgar mais um site da Câmara de Vereadores de Porciúncula. Clique aqui!  Estaremos incluindo esse link na seção adequada, na lateral direita. Não foram encontrados os sites dos municípios de Itaperuna, Bom Jesus do Itaboapana e Varre-Sai.

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