A partir de 16 de maio, entra em vigor Lei de Acesso à Informação Pública
O Executivo federal está implantando os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) em todos os órgãos públicos. A partir de 16 de maio, quando a Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527/2011) entra em vigor, todas as informações produzidas pelo poder público, e não classificadas como reservadas ou sigilosas, deverão estar acessíveis.
De acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que participou do programa Bom Dia Ministro dessa quinta-feira (29), o Brasil já conta com uma estrutura de transparência ativa: a publicação espontânea de dados de interesse da população. Desde 2004, por exemplo, o Portal da Transparência da CGU já mostra todas as despesas do governo federal até o dia anterior à consulta.
O desafio, diz o ministro, é a transparência por demanda, quando o cidadão envia um questionamento. “A Controladoria, juntamente com a Casa Civil da Presidência da República, vem se empenhando para dar conta de preparar toda a administração federal até 16 de maio”, afirma Hage.
Com a Lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral, o acesso é assegurado à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo.
Além de criar os sistemas de tecnologia da informação, o Executivo capacita funcionários de todos os ministérios, especialmente os que lidam diretamente com o público. “Estamos fazendo cursos de sensibilização com os gestores, para que eles se integrem nesse esforço e compreendam a importância disso”, explica Hage.
Iniciativa - A Lei de Acesso à Informação Pública, de iniciativa do governo federal, alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também terão de se adequar as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos do orçamento ou por subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos.
A preparação parte da experiência de países que têm leis semelhantes, como Chile, Canadá, Estados Unidos e México, que é uma referência internacional. De todas as experiências internacionais, o Brasil foi o que teve o prazo entre a aprovação e a entrada em vigência: seis meses para preparar todas as estruturas.
O ministro conta que, em alguns países, o desafio foi a quantidade enorme de pedidos e, em outros, a falta de interesse. No primeiro caso, o poder público deve ampliar o esforço para atender à demanda e, no segundo, é necessário mais divulgação. “Não sei com qual dos dois desafios nós vamos nos defrontar, mas tenho a impressão de que nós vamos ser inundados por uma quantidade grande de pedidos de informação”, diz.
Lei põe fim a sigilo eterno em documentos
A partir de agora, o documento classificado como reservado, fica protegido cinco anos; o secreto, por 15 anos; e o ultrassecreto, que põe em risco a segurança nacional, por 25 anos, prorrogáveis apenas uma vez.
Segundo o artigo 32 da lei, está sujeito a sanções o agente público que: recusar-se a fornecer a informação; usar indevidamente, destruir, inutilizar qualquer documento; divulgar ou permitir a divulgação de informação indevida; ou impor sigilo indevido. “Algumas dessas penas serão aplicáveis pelo próprio órgão”, ressalta o ministro Jorge Hage.
A Comissão Superior de Ministros fará o debate sobre a desclassificação de um documento sigiloso solicitado, como os que envolvem questões de segurança nacional ou das relações internacionais. “A diferença em relação à situação anterior é que não vai poder mais ficar nada protegido eternamente pelo sigilo, como era até agora” diz Hage. (Boletim em Questão do Governo Federal)
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