"Era consenso que o país precisava ter uma definição do Poder Legislativo - e não do Judiciário, como vem ocorrendo insatisfatoriamente - sobre as competências dos entes federados em matéria ambiental (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O caminho mais eficaz seria a regulamentação do parágrafo único do artigo 23 da Constituição de 1988 que outorga competência comum a todos os entes federados para adotar ações necessárias à proteção do ambiente.
Finalmente, após 23 anos foi promulgada em 8 de dezembro a Lei Complementar (LC) nº 140, fixando normas para a cooperação nas ações administrativas decorrentes do exercício dessa competência relativa à proteção do ambiente. Bastante aguardada, a pergunta passa a ser se a nova lei possui elementos suficientes para equacionar as dúvidas e reduzir riscos e litígios acerca dos limites de atuação dos órgãos ambientais."
Dica da sec de Meio Ambiente de Miracema.
Um comentário:
não consegui ler o artigo, manda o link por favor.
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