A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública,Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos”.
“Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”, conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
Princípios gerais:
- A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
- A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
- A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
- A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
Quem deve cumprir:
- Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Requerimentos de Informações:
- Requerimentos não precisam ser motivados.
- Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
- O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
- Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
- Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Assessoria de Comunicação Social - CGU
6 comentários:
Parabéns pela matéria acima.Peço permissão ao responsável pela matéria se posso copiar e publicar este artigo em RADIANTE RECREIO e OJR,M . Como não tenho o e-mail deste blog para enviar meu pedido e nem o número de telefone faço o pedido por meio deste comentário.Gostaria que a resposta fosse enviada para o meu e-mail jrecreio@yahoo.com.br Aproveito para solicitar mais uma vez parceria com este magnifico trabalho de O VAGALUME publicando sempre o link e quando oportuno divulgar resumo das postagens com publicação dos links respectivos direcionados para este blog.Sugiro que para melhor intercãmbio entre em ANO RADIANTE 2012. http://anoradiante.blogspot.com.br/p/cadastro-ano-radiante-2012.html Atenciosamente, Marco Antônio W. de Freitas
O VAGALUME está sempre em dia com as melhores informações do interesse de todos os brasileiros.Parabéns, mais uma vez.
Angeline,
Enquanto isso, na Prefeitura de Miracema, até o site está fora do ar.
Essa lei começa a vigorar hoje, mas está aprovada há 6 meses, e esse tempo foi para a administração pública se adaptar à lei.
Agora a prefeitura é OBRIGADA a informar quanto gasta com pessoal, publicidade, saúde, educação e outras coisas.
Mas não esperem que essa divulgação aconteça espontaneamente, portanto, sugiro que todo mundo lote aquela prefeitura de petição requisitando essas informações que são do interesse público.
Eles tem 30 dias para respoder, se não fizerem, Mandado de Segurança neles !
Hebert Calor
Caro Marco Antônio, a matéria divulgada por esse blogue sobre o Acesso à Informação foi enviada e divulgada pela Assessoria de Comunicação da CGU. Tanto nós, qto vcs podemos publicar... basta citar a fonte.
Agradeço imensamente as palavras elogiosas ao nosso trabalho e coloco-me à disposição para a parceira.
O e-mail do blogue é blogovagalume@gmail.com
Abs fraternos.
Angeline Coimbra
Hebert,
Sobre esse imbróglio envolvendo a Súmula Viculante que proíbe o Nepotismo, teríamos imenso prazer em divulgar um texto seu, que esclarecesse o estado da arte dessa questão.
Vamos exigir estas informações da prefeitura, como o Hebert disse o site está fora do ar, nao podemos dar bobeira para que pintem e bordem com o dinheiro publico sem menos sabermos do q está se passando! ESPERO Q ESSA LEI REALMENTE seja colocada em prática e exigida o direito de todos sobre as informações, chega de impunidade ,chega d corrupção!
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