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sábado, 20 de outubro de 2012

SENADO APROVA LIMITE DO NÚMERO DE ALUNOS NAS CLASSES

A Comissão de Educação do Senado aprovou, dia 16/10, a limitação do número de alunos nas classes de educação básica.
De autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), o PL 504/2011 fixa o teto de 25 estudantes nas classes de pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental e 35, nos anos subsequentes, inclusive ensino médio.
A relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) desistiu de incluir uma emenda que permitiria ampliar esses limites em até 20%, desde que a sala de aula dispusesse de espaço correspondente a 1,5 m2 por aluno, na educação infantil ou 1,0 m2 no fundamental ou médio.
O PLC 230 também altera o artigo 25 da LDB, mas estabelece limites um pouco diferentes: 25 alunos do 1º a ao 5º ano do fundamental e 35 alunos nas turmas de 6º a 9º ano e ensino médio. Nas creches e pré-escolas, o número de crianças sob a responsabilidade de um profissional varia de acordo com a faixa etária: 5 crianças de até 1 ano de idade; 8 crianças de 1 a 2 anos; 13, de 2 a 3 anos e 15, nas classes com alunos de 3 a 4 anos.
Em outubro de 2012, havia na Câmara dos Deputados e no Senado seis projetos de lei que tratavam do limite de número de alunos por classe. Desses, apenas um, PL 731/1999, fixava um teto de 50 alunos no ensino superior.


Via blog do SINPRO-NNF

2 comentários:

Rachel Bruno Siqueira disse...

E para o Professor, o que foi Pensado, resolvido?

Pela Qualidade do Ensino, precisa se pensar na VALORIZAÇÃO, Qualificação, Respeito e Dignidade do Professor.

Quando lembrarão deste por quem passam todos os Profissionais que alcançam algum cargo, trabalho e o seu sustento e da sua Família?

E que precisa sustentar a si, sua Família e sua Qualificação Profissional como todos, diariamente. E precisam de DIGNIDADE!

Abraços,
Rachel Bruno

Rachel Bruno Siqueira disse...

E a LDB/1996 não será respeitada e colocados na prática seus ítens mais discutidos?

E o Regime Integral, pelo qual foram dados 10 anos para todas as Escolas terem tempo suficiente para se adaptarem, quando será exigido? É LEI!

Aluno terá o seu tempo de aulas com Professor, Almoço na Escola, sala para pequeno descanso que pode ser com jogos ou outra alternativa escolhida em grupo; durante a tarde, até 16h ou pouco mais, variando de Escola para Escola, Profissionais Especializados para acompanharem os deveres de casa, Trabalhos etc. ( não devem levar nada para ser feito em casa ), esportes, equipe multidisciplinar e alunos se inscreverem onde quiserem: jogos esportivos com bola, xadrez, dança, instrumentos musicais, artesanato ( Artes ); acompanhamento aos com dificuldades maiores, fonoaudiologia, terapia ocupacional etc.... e tempo livre.

Horário livre para o Professor planejar e estudar para as aulas seguintes, remunerado.

Quando veremos as LEIS SENDO APLICADAS?

Quando veremos a REFORMA DO ECA ( ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ), criando DEVERES também? Punição mais severa e diminuição da maioridade? Pode votar e escolher representantes aos 16 anos mas não pode responder judicialmente por seus crimes? Que incoerência!!!

Rachel Bruno

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