Em algumas cidades do Brasil a transição já está acontecendo nas prefeituras. Em Itaboraí, cidade da região Metropolitana fluminense, "o atual prefeito da cidade, Sérgio Soares (PP), recebeu cordialmente o prefeito eleito Helil Cardozo (PMDB) na sede da prefeitura para dar início ao processo de levantamento de dados e apresentação da situação financeira da administração". Só para citar um exemplo.Em Miracema, conforme informação divulgada hoje na Rádio Princesinha do Norte, pelo prefeito eleito Juedyr Orsay, o prefeito Ivany Samel não quer receber a equipe de transição do novo gestor. Conforme divulgou o blogue "A Voz do Morro", Samel disse que só receberá a equipe de transição após o dia 10 de dezembro.
Segundo pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal (Cepam) da Fundação Faria Lima, ligada ao governo de São Paulo, a maioria dos municípios do Estado não possui regras e procedimentos para a transferência de poder nas cidades. Pelo visto, isso ocorre em todos os estados.
Chaves (2008) afirma que "a administração municipal não possui uma sistemática de controle interno documental, tampouco os gestores estão preocupados com os resultados advindos da falta de organização administrativa e o que isso pode gerar de malefícios à sociedade."
Na esfera federal foi editada a lei nº 10.609, de 20/12/2002, que dispõe sobre a instituição facultativa de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República.
Consultamos a Lei Orgânica de Miracema, apesar de não conhecermos o conteúdo longo e detalhado, não verificamos nenhum artigo que mencione ou regulamente essa transição. Fica essa pergunta no ar: qual a lei que regulamenta essa transição de governo? Existe uma legislação pertinente?
A princípio, apenas a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns limites e exigências, mas nada referente aos trâmites e prazos de transição.
A princípio, apenas a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns limites e exigências, mas nada referente aos trâmites e prazos de transição.
A dúvida está sendo apontada no blogue porque os prejuízos à sociedade são inúmeros, sobretudo com relação a convênios e projetos em andamento, que poderão ser prejudicados, gerando prejuízos diretos à sociedade. Existe no Congresso um projeto de lei para regulamentar essa transição, mas pelo que consultei ainda não foi editada, está em discussão.
Espero que alguém bem informado possa esclarecer esse tema à sociedade miracemense; visto que é recorrente e deveria ser incluído na pauta da Câmara de Vereadores, para que regulamente a transição de governo em Miracema, a fim de evitar transtornos contínuos e maiores à população.
E além disso, essa postagem foi motivada pela discussão que vem ocorrendo timidamente, mas de forma séria, no Facebook, com cidadãos miracemenses preocupados e ansiosos por maior transparência na transição de governo.
Um comentário:
Não tenho conhecimento legal algum, mas acompanhando pela mídia em todo o Brasil, ainda não soube de nenhum caso igual ou parecido com o de nossa Terra Miracema...
Mas me lembrei de um e-mail recebido por mim quando o advogado e membro do grupo que conversava amigavelmente aqui na internet, matando as saudades da nossa querida Princesinha do Norte Fluminense e histórias vividas há tempos tão bons, carnavais, Exposições etc.... e em 2008 quando chegaram as Eleições, o Dr. José Souto, me disse a seguinte frase " Quem não deve não treme... ".
Tem alguma coisa a nos dizer, Dr. José Souto, em relação a esta frase que tanto mal estar causou na época, dita com tanta segurança pelo Sr. ? Afinal aguardo até hoje sua promessa de " TRANSPARÊNCIA TOTAL DO GOVERNO IVANY VIA INTERNET " diário, semanal, mensal...
Lembra também do " telhado de vidro "?
Atendam logo o novo Governo, cumprindo promessa de Campanha em 2008 de TRANSPARÊNCIA e PARTICIPAÇÃO DO POVO com acesso a qualquer momento em suas contas, Projetos etc...., por favor.
O Povo já mostrou nas urnas que não está mais apático...
Bom trabalho, Prefeito e Vice Juedyr e Rafael!
Rachel Bruno
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