O Jornal do Brasil divulgou matéria de Luiz Orlando Carneiro que dá conta da decisão de Lewandowski, ministro do STF, que:
"negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e duas deputadas federais do Espírito Santo, que pretendiam uma ordem para que o Congresso se abstenha de analisar o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 3º da Lei dos Royalties, que diminuía a parcela e a participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. Os parlamentares também queriam assegurar que todos os mais de 3 mil vetos pendentes na fila de votação sejam analisados, em ordem cronológica, somente depois de a Mesa do Congresso criar uma comissão mista com a atribuição de relatar cada projeto vetado pelo Executivo,e estabelecer um calendário de apreciação dos vetos encalhados."
Em face de decisão do ministro Fux, em sentido contrário ao de Lewandowski, "o efeito do indeferimento pelo ministro Lewandowski é praticamente nulo, e a questão terá de ser julgada, no mérito, pelo plenário do STF.
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