A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no dia 18/12, em primeira discussão, projeto de lei 1.469/12, que modifica a lei sobre poluição sonora no estado (126/77) para permitir os sons produzidos por anúncios e propagandas em via pública desde que limitados a 85 decibéis. O autor, deputado Luiz Martins (PDT), explica que este limite não oferece risco à saúde e que a permissão faz justiça a esta atividade, comum no interior. “É prática comum no interior os carros e motos, com sons acoplados, que divulgam enterros, propagandas, festas e eventos. Já faz parte da vida da população do interior. Existem empresas responsáveis por este tipo de prestação de serviço, gerando empregos e fomentando informações e prestação de serviço. Claro que deve haver um controle sonoro para que não se cause danos aos seres humanos, mas devemos permitir que cada município regulamente a presente lei”, sugere Martins.
(texto de Fernanda Porto - Ascom da Alerj)
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