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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

O BIÓLOGO MÁRITH SCOT FALA SOBRE A POLÊMICA CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO REGIONAL EM MIRACEMA

Márith Eiras Scot
Mestrando da UFF/INFES
Tecnólogo de Segurança Pública Social
Biólogo e Analista Ambiental para Sistema de Gestão


Sobre a reunião extraordinária do Conselho de Meio Ambiente, que teve seu conteúdo de discussão sobre a implantação de um aterro sanitário nas proximidades da divisa Miracema/Pádua estrada para Campelo, este assunto tem gerado várias repercussões nas redes sociais com alguns pontos interessantes que valem colocar as particularidades.

Ao meu ponto de vista, como Conselheiro de Meio Ambiente, Biólogo e Analista Ambiental para Sistema de Gestão, considero o local impróprio para a instalação deste empreendimento. A área está contida no entorno de uma área de interesse ecológico, por ser potencial para se criar duas unidades de conservação: um Refúgio da vida silvestre, por ter nela duas espécies em extinção e outra por ser uma área produtora de águas, devido à declividade do terreno e às potenciais existências de nascentes na localidade. 

Neste local, apontado na última reunião extraordinária pelos empreendedores particulares ao Conselho de meio Ambiente, quando temos escassez de água no município é perceptível que ainda permanecem os córregos com água alimentando o Ribeirão Santo Antônio. Portanto, já há indícios de se caracterizar o local como potencial unidade de conservação produtora de águas.

As espécies em extinção caracterizadas abaixo têm sua existência confirmada devido às fotos do nosso amigo ambientalista Hélcio Granato Menezes (https://www.facebook.com/helciogranatomenezes.menezes) que possui um importantíssimo trabalho no nosso município. Destas espécies encontradas pelo miracemense ambientalista Hélcio temos descritos as seguintes espécies em extinção:

SAGUI-DA-SERRA-ESCURO CALLITHRIX AURITA.

Hoje, o sagui-da-serra-escuro só é encontrado em refúgios, nos fragmentos de MATA ATLÂNTICA localizado no SUDESTE do BRASIL os que restaram. Além disso, espécies diferentes de saguis, originários de outras regiões, mas que foram trazidas pelo ser humano para o habitat do sagui-da-serra-escuro, estão ocupando o que sobrou de suas casas. Restam para eles as unidades de conservação que mantêm a espécie salva, como o Parque Nacional de Itatiaia e o Parque Nacional da Serra da Bocaina, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Temos uma ave observada pelo ambientalista que é os Gavião-sauveiro, ou Sovi, começam a chegar em Miracema no final de agosto e permanecem até março/abril. Por aqui eles acasalam, fazem ninhos e chocam os ovos.

O Sovi é uma ave accipitriforme da família Accipitridae. Alimenta-se principalmente em revoadas de formigas, cupins e outros insetos (eles adoram cigarras), os quais captura com os pés e come ainda em pleno vôo. Também captura pequenas presas na copa da floresta e pequenos lagartos e cobras no chão. Comum em bordas de florestas densas, capoeiras altas e florestas de galeria. Vive solitário, aos pares ou mesmo em bandos, às vezes misturado a outras espécies de gaviões.

Presente em todas as regiões brasileiras e do México à Argentina. É migratório no Pantanal, sul e sudeste do Brasil, com uma população residente na Amazônia, por onde passam os migrantes em seu movimento para o norte, em abril, ou no seu retorno, em agosto.

Agora fica o questionamento: Tendo em vista esse cenário, como este aterro não vai afetar o habitat e o cotidiano desses animais? 

O barulho pelo fluxo de máquinas e caminhões advindos de 13 municípios, a queima dos gases criando um microclima diferente, a exploração dos saguis, que certamente irão estar a explorar o local e certamente vão estar em contato com resíduos e rejeitos sólidos. 

Esteve presente na reunião não somente os membros do Conselho de meio Ambiente, como também representantes do Legislativo municipal (alguns vereadores dentre eles o presidente da Câmara o senhor Aymoré), dois ex-prefeitos (Gutemberg Damasceno e o senhor Ivany Samel), representantes dos produtores rurais, produtores rurais do entorno, representantes da Fammira, e Aminature.

Este assunto rendeu frutos, tanto que o presidente da câmara fez suas considerações em rede social (https://www.facebook.com/aimore.dasilvaalmeida/videos/1058323231000583/), posterior ao evento que corroboram com o já anunciado em reunião e mostra um vídeo do local mostrando a fragilidade do aspectos ambientais. As ponderações do nobre presidente vão além: fala este da proximidade do empreendimento ao campo de aviação o que pode prejudicar empreendimentos futuros para o município com a presença de aves que ficarão ao entorno do aterro e podem prejudicar a instalação de um posto de aviação naquela localidade.

O vice prefeito alegou na reunião que o local tem particularidades ambientais que devem ser levadas em conta.

Na nota sobre o aterro feito no Jornal Dois Estados (http://www.doisestados.com.br/ver_noticia.php?n=2199 ) traz uma nota explicativa do prefeito quanto a aquisição do terreno para a implantação do empreendimento (aterro sanitário) explicando que o imóvel pertencia ao atual prefeito e fora vendido para o empresário que quer alocar o aterro naquela localidade e que a primeira manifestação pública do tal empreendimento foi nesta reunião.

As autoridades da secretaria do Município notificaram o dono do terreno a pararem com o movimento de terras no local, conforme podemos observar no vídeo do vereador Aymoré e na manifestação desses na reunião, o que denota que nem mesmo as autoridades municipais estavam cientes de tal intenção.

Do ponto de vista da primeira reunião, das colocações apresentadas, da representatividade que teve nesta reunião, valemos das premissas de que o Governo municipal tem que rever sobre outra localidade para o empreendimento e, que se faça valer das legislações em vigor como a resolução do CONAMA Nº 237 de 1997, que dispõe sobre o licenciamento ambiental:


Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”

Desta forma o aterro sanitário fica sujeito ao licenciamento. Como será um aterro que compreende resíduos de 13 municípios conforme anunciado deve estar sobre os aspectos do EIA – Estudo de Impacto Ambiental e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.

Alguns aspectos devem ser observados quanto ao empreendimento como: vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas; (quem conhece o local pode ver que mesmo em tempo de seca na estrada há um alagadiço, local úmido que foi colocado pela prefeitura algum tempo atrás fitas de pedra para o trânsito de veículos); respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a áreas de preservação permanente, unidades de conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais; (é o que estamos rebatendo com as autoridades – local de interesse ecológico); descrição da população beneficiada e caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos a serem dispostos no aterro; (o pessoal do entorno já se manifestou contrário ao empreendimento e eles não terão benefício nenhum com o empreendimento no local, portanto valorizamos a construção em outra localidade); Apresentação de plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos sólidos urbanos ou de saneamento básico, quando existente, ou compromisso de elaboração nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007. (Onde? Quem apresentou?)

O empreendedor se manifesta a favor de fazer o aterro na localidade onde este comprou antecipadamente para este fim, o que gerou estranhamento aos participantes da reunião. Além dos critérios técnicos que devem ser observados, a vontade pública deve prevalecer e ser convencida de que é válido tal empreendimento.

Afirmo que o problema do lixo é importante e deve ser tratado com devido zelo, mas afirmar que o local é propício e adequado é contrário aos princípios legais.
Foi muito boa a reunião na CAPPS. Foi possível ver que ainda em nossa princesinha do Noroeste temos pessoas com garra e determinação que vão ao encontro do senso ético. Mostrou que nossa terra tem defensores e não nos sujeitamos a imposição de interesses particulares. Miracema tem seu povo que promove cidadania! Parabéns ao Conselho de Meio Ambiente, aos produtores rurais que compareceram no evento e aos representantes do legislativo.

O Conselho de meio Ambiente foi unânime, se posicionou contra o empreendimento naquele local. As pontuações foram claras: não somos contra o aterro, somos contra a instalação naquela localidade!

Mediante os fatos, gostaria de ressaltar aqui neste comentário da importância dos Conselhos de Meio Ambiente na formulação e a implementação de políticas públicas. Para que haja uma efetiva gestão ambiental no âmbito municipal é necessária a participação da sociedade nos processos de gestão. Logo, os conselhos municipais do meio ambiente são peças fundamentais na promoção da gestão ambiental local com vistas a uma melhor qualidade de vida.

Estamos incansavelmente pontuando assuntos de interesse coletivo para os gestores municipais tais como: Repasse de 50% do recurso do ICMS verde do Município para o Fundo de Meio Ambiente, onde o Conselho é responsável por deliberar os recursos deste fundo. Foi aprovado pela câmara de vereadores o Código Ambiental Municipal (Lei Orgânica) onde está descrito o repasse de 50% do recurso do ICMS verde para o Fundo Municipal. Lembro que participei das reuniões para elaboração deste código e foi um avanço a sua validade pelo Executivo e pelo Legislativo. Porém, não se vem cumprindo o que está descrito na lei quanto ao repasse. Fato este pontuado por diversas vezes em ata das reuniões do Conselho. Até a presente data ainda não foi deliberado apesar de ser lei.

A gestão participativa é um muito importante no processo democrático de um país e dos estados e municípios. Portanto, existem os Conselhos que representam parte do povo e vêm estabelecer sua vontade e diretrizes em uma gestão participativa. Isto nada mais é do que fomentar e criar a democratização e municipalização da gestão ambiental, o que é preconizada pela legislação nacional. Desta forma, que sejam oportunamente alinhado os interesses locais e as peculiaridades ecológicas, econômicas e sociais de cada região, para que sejam levados em consideração no processo de gestão, rumo à promoção da saúde pública e ambiental das cidades.

Destarte, esperamos que o Conselho Municipal e a comunidade sejam ouvidos em uma audiência pública para discutir esta temática de tamanha importância para nosso município.

4 comentários:

kvari disse...

Argumentou o Sr. Prefeito que o aterro geraria mais ICMS Verde para o município. Pra quê? Visto que ele não cumpre determinação legal de repassar 50% desse ICMS Verde para o FUMMAM? Então o ICMS Verde não é nada mais que o ICMS comum que pode ser aumentado com a instalação de indústrias no município, com muito menos impacto ambiental e muito mais impacto social (geração de empregos). Estão querendo ICMS Verde sem investimento no meio ambiente?! Incoerente essa ideia, não?!

AngelMira disse...

Oi José Anderson,
Interessante seu questionamento. Primeiro, pelo cumprimento da lei, Cód. Ambiental do Município, que determina o repasse ao fundo; segundo, porque o ICMS comum, que é o gerado pela atividade econômica é bem mais fácil ter um valor significativo que o ICMS Verde, que requer inúmeras exigências e corresponde uma pequena parcela do ICMS TOTAL.

Espero que os especialistas expliquem melhor.

marithscot@hotmail.com disse...

Recentemente ja se anunciou que o processo de licenciamento do aterro voltou a fluir. Esse processo que se especifica sob o nº E-07/002.102285/201 teve seu primeiro parecer favorável. ao analisarmos as pontuações dos tecnicos observamos algumas falhas: • A menos de 4 km de distância da possível implantação do aterro sanitário temos um campo de aviação o que contraria o PCA 3-2 "Plano Básico de Gerenciamento do Risco Aviário - PBGRA . Segundo nota de imprensa da própria prefeitura de Miracema o Campo de aviação tem utilidade pública para o desenvolvimento do Município. Assim, qualquer construção como aterro sanitário deverá ser no mínimo ter 10 km de distância de qualquer empreendimento aviário. A presença de aves que o aterro sanitário traz para região comprometem o sistema aviário do entorno o que torna o empreendimento inviável; • Para a construção de um aterro deve-se saber para onde será lixiviado o chorume proveniente do aterro. Com a declividade do terreno as águas pluviais canalizadas pelo rio que está dentro da propriedade que alimenta o Rio Pomba, o qual certamente o chorume desse aterro irá desembocar no Rio Pomba que fica a menos de 2 km do empreendimento. Esse ribeirão alimenta o Rio de onde está a estação de captação de águas da CEDAE e que vai servir a população com abastecimento de água após seu tratamento. Muitos metais serão carreados e contaminarão toda o abastecimento de água potável da região comprometendo posteriori a saúde da população podendo causar riscos incalculáveis; Já temos na localidade o incio da regualização de uma Unidade de Conservação o que inviabiliza completamente esse empreendimento naquela localidade.
Enuanto Conselho estamos de olho!

marithscot@hotmail.com disse...

Estamos no final de 2020 e ainda o repasse do ICMS verde ao FUMMAM ainda não é uma realidade. Esperamos que o processo no MPRJ tenha frutos positivos para o cumprimento da Lei n.º 1.412 de 20 de dezembro de 2012 - Código Ambiental Municipal seja cumprido. Aguardamos a nova cãmara de vereadores para fiscalizar o cumprimento da legislação municipal.

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