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quinta-feira, 7 de maio de 2020

NITERÓI DECRETA LOCKDOWN NOS DIAS 11 A 15 DE MAIO

Boletim epidemiológico divulgado hoje no Facebook da prefeitura.
A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou hoje o projeto de lei de lockdown no município entre os dias 11 e 15 de maio, podendo ser prorrogado. O objetivo é resgatar o nível de isolamento social alcançado no início do mês de abril, de 70%. A necessidade ocorre por conta do estágio de contaminação do vírus, acelerado, que coloca em risco a capacidade de atendimento do sistema de saúde. Os hospitais privados do município já estão no limite da capacidade, com cerca de 90% de sua capacidade instalada ocupada.
Conforme o esboço do projeto de lei abaixo, pode se verificar as medidas que serão tomadas.

PROJETO DE LEI Nº. ___/2020

Estabelece medidas de contenção da disseminação do vírus da Covid-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. É vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a partir de 11 de maio até o dia 15 de maio de 2020 podendo ser prorrogado por igual período, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em razão da epidemia de COVID-19.
§ 1º Ficam excetuadas da vedação prevista no caput do presente artigo as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar.
§ 2º O descumprimento do disposto no caput implicará sanção de multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata.
Art.2º. Ficam autorizadas à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.
§1º. O procedimento de autuação e aplicação de sanção observará prazos e procedimentos específicos a serem fixados em decreto municipal.
§2º. Os valores das multas que ingressarem nos cofres do Município serão vertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves do Coronavírus.
Art.3º. Excetuam-se da previsão constante nesta lei as pessoas em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal nº 3.263/2017.
Art.4º. As medidas constantes da presente lei poderão ser prorrogadas por iguais períodos, por meio de Decreto, desde que haja justificativa técnica da autoridade de saúde do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Atualização em 08-maio-2020, 20h46: reportagem do Jornal O Fluminense dispõe de detalhes sobre o lockdown em Niterói. Acesso aqui.

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