O município de Italva, através da página do Facebook (aqui), divulgou decreto editado em 22-jun-2020, que dispõe sobre medidas de contenção do Coronavírus. Além de postarem as imagens com o texto do novo decreto, a página ressalta:
LEI Nº 2649 DE 22 DE JUNHO DE 2020.
RESSALTAMOS:
Liberação das atividades religiosas com algumas restrições: a capacidade de fiéis nos templos religiosos deve ser inferior a 30%, é obrigatório a utilização de máscaras, álcool em gel, a higienização dos ambientes e o distanciamento entre os participantes.
Vale lembrar que o grupo de risco é orientado a permanecer em casa. A capacidade será limitada a 30% para não evitar aglomerações. Os templos também deverão ser higienizados ao final de cada reunião.
O decreto libera o funcionamento de vários estabelecimentos, como os de atividades essenciais, mas também academias de ginásticas, cabeleireiros etc., de acordo com regras pré-estabelecidas.
Hoje foi publicado o decreto acima e também os dados do boletim epidemiológico, que seguem.







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