A informação é do Jornal Na Boca do Povo e da Secretaria Estadual de Saúde do ERJ:
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, dada a situação de emergência em saúde, vai repassar aos municípios incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, para execução de rastreamento e monitoramento de casos de Covid 19 e seus contatos nos municípios fluminenses. Os repasses serão feito ainda no mês de dezembro.
Segundo informa a Resolução do SES n. 2187, do dia 26-nov-2O:
As orientações da SES para a execução das ações de rastreamento e monitoramento de casos de Covid-19 e seus contatos estão contidas na Deliberação CIB-RJ nº 6.276 de 15 de outubro de 2020, que pactua a estratégia de ampliação de testagem RTPCR, no âmbito dos municípios do estado do Rio de Janeiro, no documento Diretrizes para implementação de Planos de Contingência da Atenção Primária à Saúde (APS) na pandemia de Covid-19 e no documento Orientações para agentes comunitários de saúde no enfrentamento à COVID-19 da SAPS/SGAIS/SESRJ (link https://www.saud e . r j . g o v. b r / a t e n c a o - p r i m a r i a - a - s a u d e / c o v i d - 1 9 ) .
Art. 2º - A execução das ações de rastreamento e monitoramento de casos de Covid-19 e seus contatos de que trata esta Resolução será orientada pelas seguintes ações e objetivos:
I - integrar das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local;
II- realizar detecção oportuna de pessoas com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e seus contactantes,
III - realizar orientação sobre medidas de isolamento físico e testagem;
IV- ampliar a testagem para Coronavírus em pessoas com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e seus contatos;
V - orientar e articular com outros serviços da rede, se necessário, para manutenção de isolamento físico até que saia o resultado e após o resultado, caso seja positivo para COVID-19;
VI - monitorar os pacientes suspeitos, confirmados e seus contactantes em relação à evolução clínica;
VII - ampliar a notificação para acompanhamento oportuno do cenário epidemiológico e apoio à tomada de decisão para aprimoramento da Rede de Atenção à Saúde no enfrentamento à COVID-19.
Art. 3º Para a fins de prestação de contas, será avaliado, por meio de registro do município nos sistemas de informações oficiais, a ampliação, no prazo de três meses, de:
I - Testagem RT-PCR, por meio do sistema GAL e/ou;
II - Visitas domiciliares desenvolvidas pelos profissionais das Unidades de Atenção Básica, por meio do sistema e-SUS e/ou;
III - Percentual de casos COVID-19 confirmados por RT-PCR, por meio do sistema e-SUS VE e GAL e/ou.
Art. 4º - O incentivo financeiro estadual de custeio de que trata esta Resolução, de caráter excepcional e temporário, será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de dezembro, e corresponderá aos valores definidos no Anexo I a esta Portaria.
A seguir discriminamos os valores que serão repassados aos municípios do Noroeste fluminense:
- Aperibé R$ 38.750,00
- Bom Jesus do Itabapoana R$ 117.800,00
- Cambuci R$ 31.000,00
- Italva R$ 49.600,00
- Itaocara R$ 62.000,00
- Itaperuna R$ 283.650,00
- Laje do Muriaé R$ 26.350,00
- Miracema R$ 80.600,00
- Natividade R$ 80.600,00
- Porciúncula R$ 66.650,00
- Santo Antônio de Pádua R$ 130.200,00
- São José de Ubá R$ 29.450,00
- Varre - Sai R$ 32.550,00
TOTAL REGIONAL: R$ 1.O29.2OO,OO
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