#LeiAldirBlancAté2021
Estados e municípios precisam empenhar e inscrever em restos a pagar os recursos da Lei até quinta feira 31/12
O governo federal anunciou que será publicada a Medida Provisória que prorroga a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc ao longo de 2021. A decisão contempla apenas os estados e municípios que consigam empenhar e inscrever em restos a pagar os recursos até o dia 31/12/2020.
Foram intensos os esforços de parlamentares, gestores públicos de cultura e agentes culturais de todo o país que se mobilizaram exigindo uma redação mais ampla, que abrangesse todo o volume de recursos transferidos em 2020 (cerca de R$ 3 bilhões).
Lamentavelmente não foi esta a decisão do governo federal. A perspectiva de devolução desta verba emergencial ao Tesouro Nacional é uma amarga notícia para trabalhadores e trabalhadoras da cultura em todo o país, no apagar das luzes de um ano já tão difícil.
Segundo a Deputada Federal Jandira Feghali, relatora da Lei Aldir Blanc, "será preciso intensa mobilização dos gestores de cultura para intensificar ao máximo o esforço pelo empenho global dos recursos no sentido de que a devolução seja a menor possível. E no ano que vem lutaremos para que estes recursos não sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, e sim investidos na cultura."
Em um ano onde não houve outros recursos orçamentários liberados pelos Fundos Nacional de Cultura (FNC) e do Audiovisual, onde se criaram restrições absurdas à Lei de Incentivo Fiscal, a Lei Aldir Blanc foi a única politica cultural, de iniciativa da sociedade e do parlamento, que garantiu investimento em larga escala a um dos segmentos mais atingidos pelas consequências sociais e econômicas da pandemia.
Que nenhum recurso seja devolvido! Ninguém solta a mão de ninguém!
Saudações Culturais!
Escola de Políticas Culturais
Articulação Nacional de Emergência Cultural
Nenhum comentário:
Postar um comentário