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sexta-feira, 23 de abril de 2021

ARTIGO CONJUR TRATA DA TENTANTIVA DO MINISTRO DA ECONOMIA DE ACABAR COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO LIVRO

 A inconstitucional tentativa de tributação dos livros

Foto ilustrativa: Agência UEL, site do Senado Federal.

26 de agosto de 2020, 8h00

Por Helenilson Cunha Pontes e Juliana Fonseca Pontes

Com o intuito de financiar a educação após a expulsão dos jesuítas do Brasil e a retomada da administração das instituições de ensino pela Coroa Portuguesa, o déspota esclarecido da metrópole, Marquês de Pombal, instituiu o chamado "subsídio literário", um tributo que incidia sobre bebidas alcoólicas e cuja arrecadação era destinada ao pagamento de salários dos professores. A lógica era muito simples: tributar um produto muito consumido na colônia com o objetivo de obter recursos para expandir o acesso à educação e promover entre os colonos a circulação de ideias relativas à filosofia, latim, retórica e primeiras letras.

O atual ministro da Economia, Paulo Guedes, parece sugerir uma espécie de estratégia pombalina às avessas: ao invés de aproveitar a oportunidade da reforma tributária para criar instrumentos tributários voltados à expansão do acesso à cultura e à educação no Brasil, pretende tributar seus próprios veículos — quais sejam, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a suas impressões — dificultando ainda mais a difusão dos mais variados conhecimentos e o exercício da liberdade de pensamento no país. A justificativa é a de que quem arcará com o ônus tributário é a elite brasileira, pois os livros seriam produtos de luxo consumidos quase exclusivamente por ela.

LEIA O ARTIGO COMPLETO AQUI
conjur.com.br

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