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sexta-feira, 2 de abril de 2021

COMPRA DE VACINAS POR MUNICÍPIOS

O prefeito de Niterói, na região Metropolitana II, informou ter firmado acordo de compra de 8OO mil doses da vacina russa Sputinik V, com previsão de entrega de um primeiro lote em meados de abril. O prefeito de Maricá havia se pronunciado que caminhará no mesmo sentido.


A página da Prefeitura de Niterói informou que foi assinado no dia 31 o contrato para a compra. Com a assinatura, o município passa a fazer parte do Consórcio formado por estados do Nordeste e outras duas cidades: Araraquara e Maricá. A seguir, "o contrato segue para Moscou para a assinatura dos russos e retorna com um cronograma de entrega do imunizante definido".

Na região Noroeste fluminense, pelo menos os prefeitos de Santo Antônio de Pádua e de Miracema manifestaram-se dispostos a efetuarem compras de vacina. O primeiro afirmou que teria pelo menos R$ 3 milhões reservados para esse fim, o segundo, informou no Programa "Fala Prefeito", que caso os municípios fossem autorizados a efetuarem compra de vacina, que também iria comprar, mesmo que tivesse que conseguir R$ 2 ou 3 milhões para isso. Essas informações são públicas, não se sabe o desfecho dessas possibilidades.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro de 2021, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição, ao prever que Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

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