O Prefeito de Miracema, Clovinho Tostes, emitiu dois novos decretos essa semana.
O primeiro é o decreto n. O67/21, emitido em 25 de junho de 2O21, que trata da "autorização do retorno às Atividades Educacionais Híbridas na rede Pública Municipal e Privada de ensino no Município, durante o período de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".
O segundo é o decreto n. O68/21, de 25 de junho de 2O21, traz mais flexibilizações às restrições impostas por decreto anterior, referente às medidas de contenção da disseminação do SARS-Cov-2, novo coronavírus.
As flexibilizações e situações postas por esses decretos devem-se, em parte, porque após ter passado pela bandeira roxa - risco muito alto de contrair o vírus e vermelha - risco alto, finalmente, o município está com bandeira laranja, risco moderado, a despeito da região se manter na bandeira vermelha.
O município de Miracema apresenta uma excepcionalidade no que diz respeito à bandeira escolhida para restringir as atividades escolares. Desde o primeiro decreto que tratou da autorização de atividades escolares, na forma híbrida, estabelece que serão suspensas as referidas atividades diante da bandeira roxa. O que significa dizer, que com bandeira vermelha, as atividades já podem acontecer.
Como foi tratado em outras postagens, os municípios da região, a grande maioria, normatizaram o compromisso de retomar as atividades escolares, nem que sejam de forma híbrida, por orientação do Ministério Público.
De todos os decretos da região a que o blogue teve acesso, apenas Miracema limita as atividades, ou seja, suspende as atividades a partir da bandeira roxa, os demais, todos suspendem a partir da bandeira vermelha. Por isso, a excepcionalidade citada.
Há município que é mais específico, estabelece a bandeira laranja como parâmetro para retomar as atividades escolares híbridas, a partir de 15 dias que o município se mantiver sob essa bandeira.
O novo decreto mantém a suspensão das atividades escolares híbridas mediante bandeira roxa. No primeiro decreto, houve inclusive a retomada em maio com bandeira vermelha, tendo sido suspensa quando a bandeira passou a roxa.
Ademais, o MP-RJ informou que quem determina a bandeira limítrofe de atividade ou não-atividade é o município.
O Secretário Estadual de Educação do RJ determinou as mesmas condições dos demais municípios citados, sob bandeira vermelha as atividades são suspensas.
A blogueira enviou e-mail ao secretário de educação de Miracema, Charles Magalhaes, na sexta-feira, dia 18-jun-21, na tentativa de esclarecer essa excepcionalidade. Além de ser uma forma de esclarecer à população é uma segurança normativa para os profissionais de educação, estudantes e respectivas famílias. Até o momento, não obtive retorno.
É importante ressaltar que o novo decreto mantém a suspensão das atividades a partir da bandeira roxa, no entanto, a autorização não ocorreu sob bandeira vermelha, só ocorreu agora com bandeira laranja. Mais um fator a demandar um esclarecimento.
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