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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

GOVERNO DO RJ TAMBÉM CONCEDE ISENÇÃO DE ICMS NA VENDA E TRANSPORTE INTERNOS DO ARROZ E DO FEIJÃO

Estado do Rio de Janeiro também concede isenção de ICMS na venda do arroz e feijão, essa dupla que é carro chefe da alimentação brasileira.

O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.

O Projeto de Lei 4.406/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 12-ago-2021.

A medida equipara a carga tributária à do estado de São Paulo definida nos decretos 61.745 e 61.746, ambos de 2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.

Conforme dados do IBRE/GFV, o arroz aumentou 37% em julho/21, em relação ao mesmo período do ano passado. O feijão preto sofreu reajusta de 18,46% no mesmo período. 

A Lei Nº 9391 de 02/09/2021 internaliza o Convênio ICMS 224/2017 e concede isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com arroz e feijão.

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