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terça-feira, 30 de novembro de 2021

MIRACEMA: NECESSIDADE DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NO USO DE RECURSOS REF. RESOLUÇAO SES-RJ 2128/2020

O governo do ERJ, de acordo com a RESOLUÇÃO SES N°2128 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, da Secretaria Estadual de Saúde do RJ, que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavírus, SARS-Cov-s (Covid-19), disponibilizou aos municípios fluminenses um total de R$ 287.131.158,52 (duzentos e oitenta e sete milhões, cento e trinta e um mil, cento e cinquenta oito reais e cinquenta e dois centavos), em parcela única.

Esse recurso foi enviado aos municípios via fundo municipal de saúde, sendo que os entes beneficiados teriam até o final do ano de 2020 para utilizarem os recursos, caso contrário, deveriam devolver ao fundo estadual de saúde. Leia mais aqui.

Aproveitando que hoje assisti ao Programa Fala Prefeito, de Miracema, parcialmente, onde o prefeito falou das contas de 2020, que tiveram indicação contrária à aprovação pelo órgão de controle, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ. O Prefeito de Miracema afirmou que tem restos a pagar relativos a despesas com a Pandemia.

No bojo dessa explanação, acredito que seria de bom tom, bem como atende a preceitos constitucionais de publicidade, transparência, que o município apresentasse publicamente a prestação de contas referente à utilização dos recursos citados nessa matéria. Seria uma ação de transparência ativa, que significa que o poder público dá transparência e publicidade sem que a população o requeira, de como foi utilizado o recurso referente à Resolução 2128/2020.

Na ausência da disposição do Executivo em prestar contas e dar transparência a essas contas, cuja prestação de contas ao Estado já ocorreu, conforme regulamentado, seria interessante que o Legislativo expusesse essa informação ao publico miracemense.

O município, conforme dados divulgados pela SES-RJ, recebeu o montante de R$ 1.479.570,13 (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e treze centavos). A Resolução entrou em vigor na data da publicação, 15 de setembro de 2020.

O mesmo serve para todos os municípios que receberam o recurso. Se prestam contas, já têm material suficiente para dar transparência ativa à aplicação do recurso. 

O blogue está aberto a informações tanto do Executivo como do Legislativo! 

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