1) a propriedade denominada "Prosperidade", em Paraíso do Tobias, que mostramos ser inventariada pelo INEPAC, cujo inventário foi lançado em 2009. O local exato a ser supostamente instalado o aterro, como opção necessária por formalidade, seria uma propriedade desmembrada da grande e antiga fazenda Prosperidade.
2) a propriedade denominada "Morro Azul", próxima à divisa de Miracema-Palma-MG. Sobre essa propriedade é que iremos tecer alguns comentário hoje.
Na prática, serão duas unidades de conservação, uma dentro da outra: um Refúgio de Vida Silvestre, com três setores, e uma Área de Preservação Ambiental (APA). A UCN engloba toda a região formada pelo distrito de Venda das Flores e pelas comunidades rurais da Boa Vista, Morro Azul, Ventania, Inhamal, Brejo Grande, Santa Cruz, Tirol, Serra Velha, Cachoeira, Bananal, Paiolinho, Humaitá, São Pedro e Gratidão.
Este blogue à época divulgou o edital e pode ser lido aqui.
Esse processo foi consolidado e é o que praticamente sustenta o repasse de ICMS Verde do município hoje. Sobretudo quando a destinação de resíduos sólidos parece ter sido abandonada.
Você acha mesmo que pode ser instalado um aterro sanitário privado regional dentro de uma unidade de conservação? A legislação brasileira não permite.
Há rumores de que as 3 propriedades: Recreio, Prosperidade e Morro Azul pertencem ou já pertenceram à mesma pessoa.
O fato é que parece pegadinha, o local desejado é mesmo a propriedade "Recreio".
Porém, o povo miracemense precisa saber que a Política Nacional de Resíduos Sólidos precisa ser revista, assim como a UTIL foi um dia um exemplo de destinação do lixo, tornou-se retrógrada. Aterro sanitário era a solução há 10 anos atrás, mas as tecnologias avançaram e há tecnologias não muito caras que não deixam chorume e são muito mais sustentáveis que um aterro sanitário. Este só interessa ao empresário e a seus parasitas.
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