O Município de Natividade vem esclarecer que a Concorrência Pública n.004/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, obedeceu a todos os preceitos legais, bem como os princípios que regem a Administração Pública.
Quanto ao processo n. 251927-3/2021, que tramita no TCE, importante ressaltar que trata-se de representação formulada pela empresa FORÇA AMBIENTAL LTDA, aduzindo a acumulação no Edital da garantia da proposta com a comprovação do capital social da empresa licitante. Registra-se que o processo ainda não foi julgado pelo Tribunal de contas do Estado.
A Contratação da empresa que atualmente presta o serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares ocorreu, pois o município trabalha com transparência e licitude em todos os seus atos, sendo necessária a abertura de um processo emergencial, até o julgamento da representação junto ao TCE.
Importante esclarecer aos munícipes que a licitação engloba o transbordo do lixo, ou seja, Natividade acabará depois de 20 anos com o lixão. O valor mensal pago pelo município nos serviço é de R$ 157.987,36 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). O valor global da contratação no período é de R$ 947.924,21 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavo).
Todas as informações necessárias quanto a Concorrência Pública n.004/2021 e o processo emergencial estão disponíveis no site da prefeitura Municipal.
Ascom da PMN
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