Moradores de residências que recebem aluguel social, em municípios que decretaram calamidade pública em função das enchentes nos quatro primeiros meses do ano, estarão isentos do pagamento da taxa de incêndio de 2021, cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). É o que determina a Lei 9.707/22, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB) e Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (03/06).
A isenção prevista na lei contempla apenas os débitos da taxa a partir do exercício 2021 que ainda não tenham sido quitados pelo beneficiário. Os Poderes Executivo Estadual e Municipal, através dos seus órgãos competentes, deverão disponibilizar em seus sites o cadastro das moradias que estão abrangidas pelo programa do aluguel social.
“Os beneficiários do aluguel social recebem R$ 1 mil e essa norma tem o objetivo de ajudar a minimizar os custos com moradia. O beneficiário poderá utilizar dinheiro para outro fim, indispensável para um momento tão delicado”, comentou Marcus Vinícius.
A isenção será concedida pelo CBMERJ, conforme apresentação do cumprimento requisitados. O benefício valerá enquanto durar a inclusão de residências no programa de aluguel social.
Alerj
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